
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 163, DE 01 DE MARÇO DE 1989.
Constitui a Junta Apuradora das Eleições Municipais de Itatiaia, a serem realizadas no dia 16.04.1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº. 7.710, de 22.12.1988, que determina a realização das eleições, no próximo dia 16 de abril, para os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores nos Municípios criados até 15 de julho de 1988;
Considerando que, no Estado do Rio de Janeiro, apenas o Município de ITATIAIA, desmembrado do de Resende e criado pela Lei nº 1.330, de 06.7.1988, se situa entre as disposições da citada Lei nº. 7.710;
Considerando que compete a este Tribunal, nos termos do artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral constituir a Junta Eleitoral que deverá funcionar nas eleições do Município de ITATIAIA, designando-lhe a respectiva sede;
Considerando as indicações feitas pelo Juiz da 31a. Zona Eleitoral (Resende) para a organização da única Junta Eleitoral que deverá funcionar no aludido Município de ITATIAIA;
Considerando a ausência de impugnações com respeito à divulgação das mencionadas indicações, feita por meio de Edital publicado no D.O.E. de 24.02.89, Parte III, página 105,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída, para fins da apuração das eleições a serem realizadas no dia 16 de abril de 1989 no Município de ITATIAIA, com vistas as eleições do seu Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a seguinte Junta Eleitoral:
MUNICÍPIO DE ITATIAIA
31a. Zona Eleitoral - Município de Resende
Presidente: Juiz JOÃO PAULO FERNANDES FONTES
Membros: José Maria Rabelo de Souza, Jose Geraldo Pereira Guerra, Sylvio Costa e Lacy Gomes Jaloto
Artigo 2º - A referida Junta funcionará na sede da 31a. Zona Eleitoral em Resende.
Sala de Sessões, 1 de março de 1989
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
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JUIZ LUIZ SVEITER
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DR. VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 41, Parte III, de 03/03/1989, p. 76
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui a Junta Apuradora das Eleições Municipais de Itatiaia, a serem realizadas no dia 16.04.1989.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ Nº 41, Parte III, de 03/03/1989, p. 76
Alteração: Não consta alteração.