
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 162, DE 04 DE JANEIRO DE 1989.*
Disciplina as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no Município recém-criado de Itatiaia, a serem realizadas em 16.04.1989.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando haver a Lei nº. 7.710, de 22 de dezembro de 1988, estabelecido no seu artigo 1º. , que serão realizadas no dia 16 do próximo mês de abril as eleições para os cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios que tenham sido criados até 15 de julho de 1988;
Considerando que, no Estado do Rio de Janeiro, a medida diz respeito apenas ao Município de ITATIAIA, desmembrado do de Resende e criado pela Lei nº. 1.330, de 06.7.1988;
Considerando o disposto no artigo 29, nº. IV, letra "a", da Constituição Federal, e levando em conta a atual população do Município de ITATIAIA, que esta a indicar o mínimo da gradação de 9 a 21 Vereadores de que fala a regra constitucional;
RESOLVE
Artigo 1º - A Câmara do Município de ITATIAIA será constituída de 9 (nove) Vereadores, eleitos - juntamente com o Prefeito e Vice-Prefeito - no dia 16 do mês de abril do corrente ano e cujos mandatos, iniciados com as respectivas posses no dia 1º. de junho de 1989, terminarão no dia 31 de dezembro de 1992, como fixado para os eleitos em 15.11.1988.
Artigo 2º - As convenções municipais partidárias, para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos, serão realizadas a partir do dia 16 do corrente mês, devendo o edital de sua convocação ser publicado com
a antecedência de 8 (oito) dias, na forma do disposto no artigo 34 da Lei nº 5.682/71.
Artigo 3º - Aplicam-se nas eleições de que cuida esta Resolução a legislação eleitoral-partidária vigente e, no que couber, as regras da Lei nº. 7.664, de 29.6.1988, bem como as instruções que, a respeito, forem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Sala de Sessões, 4 de janeiro de 1989
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
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JUIZ LUIZ SVEITER
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DR. VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL - Substituto.
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ Nº 05, Parte III, de 06/01/1989, p. 15
* Vide Republicação do cabeçalho, publicado no DOE-RJ Nº 06, Parte III, de 09/01/1989, p. 30
FICHA NORMATIVA
Ementa: Disciplina as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, no Município recém-criado de Itatiaia, a serem realizadas em 16.04.1989.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ Nº 05, Parte III, de 06/01/1989, p. 15
Alteração: Consta alteração.
DOE-RJ Nº 06, Parte III, de 09/01/1989, p. 30