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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 157, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre os prazos de convocação dos Juízes Eleitorais , dos Juízes de Direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a indispensável convocação de Juízes pela Justiça Eleitoral, em época de eleições, acarreta a semi-paralisação dos serviços forenses;

Considerando que o referido afastamento dos Juízes deve ser feito pelo prazo mínimo necessário;

Considerando que, do mesmo modo, também o período de requisitados para Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras não deve ultrapassar tal prazo;

RESOLVE

Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais serão convocados pelo período de 10.11 a 21.11.1988 e os Juízes Presidentes de Junta Apuradora de 12.11 a 21.11.1988.

Artigo 2º. - O periodo máximo de convocação dos componentes das Mesas Receptoras fica fixado de 12.11 a 16.11.1988 e daqueles que integrarão as Juntas Apuradoras de 12.11 a 28.11.1988, inclusive.

Sala de Sessões, 15 de setembro de 1988

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUIZ BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA

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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 15/09/1988, p. ?

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de convocação dos Juízes Eleitorais , dos Juízes de Direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: 15/09/1988.

Alteração: Não consta alteração. 

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