
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 157, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre os prazos de convocação dos Juízes Eleitorais , dos Juízes de Direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1988.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a indispensável convocação de Juízes pela Justiça Eleitoral, em época de eleições, acarreta a semi-paralisação dos serviços forenses;
Considerando que o referido afastamento dos Juízes deve ser feito pelo prazo mínimo necessário;
Considerando que, do mesmo modo, também o período de requisitados para Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras não deve ultrapassar tal prazo;
RESOLVE
Artigo 1º - Os Juízes Eleitorais serão convocados pelo período de 10.11 a 21.11.1988 e os Juízes Presidentes de Junta Apuradora de 12.11 a 21.11.1988.
Sala de Sessões, 15 de setembro de 1988
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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JUIZ BENTO GABRIEL DA COSTA FONTOURA
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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS
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JUIZ LUIZ ZVEITER
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SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 06/02/2024, p 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de convocação dos Juízes Eleitorais , dos Juízes de Direito e dos servidores para os trabalhos das Eleições de 15.11.1988.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/09/1988.
Alteração: Não consta alteração.

