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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 155, DE 17 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre a totalização dos resultados das Eleições Municipais de 15.11.88.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições

CONSIDERANDO o eventual emprego do processamento eletrônico de dados na totalização dos resultados das eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a serem realizadas em 15 de novembro de 1988.

CONSIDERANDO que o Tribunal poderá suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e mapas totalizadores, desde que o número de candidatos as eleições proporcionais justifique a supressão.

CONSIDERANDO que os estudos preliminares para a apuração das aludidas eleições mostram a desnecessidade dos mapas parciais de apuração, bastando a emissão dos boletins mencionados no artigo 179, II, do Código Eleitoral.

CONSIDERANDO a concordância dos Partidos Políticos, na forma do que dispõe o artigo 30, XIX, "a", do Código Eleitoral, e o artigo 1º, § 1º, da Lei número 6.996/82.

RESOLVE:

Artigo 1º - A totalização dos resultados das eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, a serem realizadas em 15 de novembro de 1988, neste Estado, poderá ser feita por processamento eletrônico de dados ou com o emprego dos mapas totalizadores.

Artigo 2º - Ficam suprimidos os mapas parciais de apuração, limitando-se as Juntas Eleitorais a expedir os boletins referidos no artigo 179, II, do Código Eleitoral.

Sala de Sessões, 17 de agosto de 1988

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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JUIZ EDUARDO SÓCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

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JUÍZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ

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JUIZ FREDERICO JOSÉ LEITE GUEIROS

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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SAMUEL AUDAY BUSAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 17/08/1988, p. ?

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a totalização dos resultados das Eleições Municipais de 15.11.88.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: 17/08/1988.

Alteração: Não consta alteração.

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