
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 145, DE 20 DE JUNHO DE 1988.
Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Queimados.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando as justificativas apresentadas pelo, Doutor Juiz da 84ª- Zona Eleitoral - Nova Iguaçu.
Considerando a conveniência de se adotar sistema de apuração que atenda as peculiaridades locais.
Considerando que e de competência deste Tribunal baixar instruções para os plebiscitos.
RESOLVE
Artigo 1º - Na apuração de votos do plebiscito para a criação do Município de QUEIMADOS, a ser realizado em 10 de julho de 1988, sob a jurisdição do Juízo da 84ª Zona - Nova Iguaçu, observar-se-á o seguinte:
I- A apuração de votos será realizada pela Junta Apuradora e começará no dia seguinte ao do plebiscito, não podendo ser interrompida, devendo a mesa funcionar das 8 (oito) as 18 (dezoito ) horas, pelo menos, em turmas presididas por um dos seus Membros.
II - A Junta Apuradora será formada pelo Juiz e dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
III - O Presidente da Junta poderá nomear Escrutinadores e Auxiliares em número capaz de atender aos respectivos trabalhos.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 20 de junho de 1 988.
DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
JUIZA JULIETA LYDIA MACHADO CUNHA LUNZ
JUIZ FREDERICO JOSE LEITE GUEIROS
JUIZ LUIZ ZVEITER
SAMUEL AUDAY BUSAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 20/06/1988.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe que a apuração dos votos do Plebiscito de Queimados.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: 20/06/1988
Alteração: Não consta alteração.