
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 135, DE 12 DE ABRIL DE 1988.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
Considerando que a propaganda dos candidatos a cargos eletivos somente e permitida após a respectiva escolha pela Convenção (art. 240 do Código Eleitoral);
Considerando que, apesar da expressa determinação legal, em frontal desobediência a mesma, há candidatos a eventuais candidaturas, realizando propaganda proibida;
Considerando que, além da sua extemporaneidade, tal propaganda, por ser individual e ao arrepio dos partidos políticos, infringe o que dispõe o artigo 93 § 2º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos;
Considerando que os referidos infratores, desrespeitando Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, cometem o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de estarem sujeitos a impugnação no seu pedido de registro;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Alertar os Juízes Eleitorais para que tomem as medidas cabíveis no sentido de coibir tal propaganda, inclusive junto as autoridades públicas responsáveis pelo cumprimento da lei.
Artigo 2º - Encaminhar ao Ministério Publico que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações que forem lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.
Artigo 3º Designar, nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os seguintes Juízes com a (s) função(oes) de disciplinamento de propaganda, procedendo a sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO
1ª. DR. ROBERTO WIDER
NOVA FRIBURGO
26ª DR. HERALDO SATURNINO DE OLIVEIRA
NOVA IGUACU
27ª DR. PEDRO DINIZ PEREIRA
PETROPOLIS
65ª DR. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
SÃO GONÇALO
86ª DR. CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON
NILOPOLIS
44ª DR. ERNANI KLAUSNER
SÃO JOÃO DE MERITI
88ª DR. HENRIQUE ALBERTO MAGALHAES DE ALMEIDA NETO
VOLTA REDONDA
80ª DR. JOSE PIMENTEL MARQUES
DUQUE DE CAXIAS
103ª DR. DURVAL HALE
NITEROI
115ª DR. JUDA JESSE DE BRAGANCA SOARES
CAMPOS
75ª DR. SEBASTIAO RUGIER BOLELLI
BARRA MANSA
94ª DRA. JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO
Sala de Sessões 12.04.88
DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
JUIZ EDUARDO SOCRATES\CASTANHEIRA SARMENTO
JUIZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ
JUIZ FREDERICO JOSE LEI E GUEIROS
JUIZ LUIZ ZVEITER
DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/04/1988.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: 12/04/1988.
Alteração: Não consta alteração.