Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 135, DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições


Considerando que a propaganda dos candidatos a cargos eletivos somente e permitida após a respectiva escolha pela Convenção (art. 240 do Código Eleitoral);


Considerando que, apesar da expressa determinação legal, em frontal desobediência a mesma, há candidatos a eventuais candidaturas, realizando propaganda proibida;


Considerando que, além da sua extemporaneidade, tal propaganda, por ser individual e ao arrepio dos partidos políticos, infringe o que dispõe o artigo 93 § 2º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos;


Considerando que os referidos infratores, desrespeitando Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, cometem o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de estarem sujeitos a impugnação no seu pedido de registro;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Alertar os Juízes Eleitorais para que tomem as medidas cabíveis no sentido de coibir tal propaganda, inclusive junto as autoridades públicas responsáveis pelo cumprimento da lei.

Artigo 2º - Encaminhar ao Ministério Publico que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações que forem lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.


Artigo 3º Designar, nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os seguintes Juízes com a (s) função(oes) de disciplinamento de propaganda, procedendo a sua fiscalização e coordenação:


RIO DE JANEIRO
1ª. DR. ROBERTO WIDER


NOVA FRIBURGO
26ª DR. HERALDO SATURNINO DE OLIVEIRA


NOVA IGUACU
27ª DR. PEDRO DINIZ PEREIRA


PETROPOLIS
65ª DR. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO


SÃO GONÇALO
86ª DR. CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON


NILOPOLIS
44ª DR. ERNANI KLAUSNER


SÃO JOÃO DE MERITI
88ª DR. HENRIQUE ALBERTO MAGALHAES DE ALMEIDA NETO


VOLTA REDONDA
80ª DR. JOSE PIMENTEL MARQUES


DUQUE DE CAXIAS
103ª DR. DURVAL HALE

NITEROI
115ª DR. JUDA JESSE DE BRAGANCA SOARES


CAMPOS
75ª DR. SEBASTIAO RUGIER BOLELLI


BARRA MANSA
94ª DRA. JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO


Sala de Sessões 12.04.88

DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

JUIZ ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

JUIZ EDUARDO SOCRATES\CASTANHEIRA SARMENTO

JUIZA JULIETA LYDIA MACHADO DA CUNHA LUNZ

JUIZ FREDERICO JOSE LEI E GUEIROS


JUIZ LUIZ ZVEITER

DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/04/1988.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 15.11.1988.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação:  12/04/1988.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido