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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 95, DE 12 DE MARÇO DE 1986.

Disciplina a requisição de servidores públicos, instalações e serviços necessários aos trabalhos de implantação do sistema de processamento de dados, revisão do eleitorado e alistamento eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais,

Considerando que, por força da Lei nº. 7.444, de 20.12.85, será implantado o processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e na revisão do atual eleitorado;

Considerando que, para esse efeito, o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral baixou instruções através da Resolução nº. 12.547, de 28 de fevereiro do corrente ano;

Considerando o curto espaço de tempo fixado para a implantação do sistema;

Considerando as medidas de caráter excepcional previstas nas citadas Lei nº 7.444 (art.8º) e Resolução nº 12.547 (§ 2º do art. 59 e art. 69) que poderão ser tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais visando a lhes permitir o cabal desempenho de amplas e diversificadas atividades ligadas a implantação de que se cuida;

RESOLVE

Artigo 1º - 0 Presidente do Tribunal e os Juízes Eleitorais ficam autorizados a requisitar:

I) servidores federais, estaduais e municipais, durante o período de 1º. de abril a 30 de novembro de 1986 (Lei nº. 7.444, art. 8º e Resolução número 12.547-TSE-art. 6º), com o objetivo de suprir as necessidade a de pessoal dos Cartórios e Postos de Alistamento que se vierem a instalar;

II) instalações e serviços de órgãos da União, do Estado e seus Municípios que se façam necessários aos Postos de Alistamento a serem criados.

Paragrafo único - As medidas de que cuida este artigo, quando a cargo dos Juízes Eleitorais, serão supervisionadas pelo Presidente do Tribunal.

Artigo 2º - Esta Resolução entrara em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões 12 de março de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Presidente em exercício

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

Vice-Presidente em exercício

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DR. HUMBERTO TECNOP BATISTA

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DR. WILSON MARQUES

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DRA. JULIETA  LUNZ

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/03/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina a requisição de servidores públicos, instalações e serviços necessários aos trabalhos de implantação do sistema de processamento de dados, revisão do eleitorado e alistamento eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 12/03/1986

Alteração: Não consta alteração. 

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