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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 114, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a devolução dos servidores públicos, viaturas com os respectivos motoristas, e demais equipamentos requisitados para os trabalhos do recadastramento eleitoral. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Lei nº 7.444, de 20.12.1985, estabeleceu,no seu artigo 8º, que a Justiça Eleitoral poderia requisitar servidores federais, estaduais ou municipais, bem como utilizar  instalações e serviços de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, para o fim de proceder a implantação do processamento eletrônico de dados no 
alistamento eleitoral e revisão do eleitorado;

Considerando que a Resolução nº 12.547, de 28.02.1986, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de suprir as necessidades de pessoal dos Cartórios e Postos de Alistamento, estatuiu que os Tribunais Regionais poderiam autorizar, desde logo, os respectivos Presidentes e Juízes Eleitorais a requisitar servidores federais, estaduais e municipais, para prestação de serviço eleitoral, durante o período de 1º de abril a 30 de novembro de 1986:

Considerando que os serviços de recadastramento eleitoral estão terminados, como é do conhecimento geral;

RESOLVE: 

Artigo 1º - Ficam o Presidente do Tribunal e os Juízes Eleitorais autorizados a devolver os servidores federais, estaduais e municipais que tenham sido requisitados, na forma da Lei nº 7.444/85 e Resolução nº 12.547/86, citadas, para terem exercício na sede deste Tribunal e nas respectivas Zonas Eleitorais.

Parágrafo único - A devolução de que cuida este artigo deve ser ultimada até o dia 19 de dezembro próximo.

Artigo 2º - Até o dia 19 de dezembro referido, devem, também ser  devolvidas as viaturas colocadas à disposição do Tribunal e Juízos Eleitorais, bem como quaisquer outros equipamentos que lhe tenham sido cedidos com vistas à realização do recadastramento eleitoral.

Parágrafo único - A devolução das viaturas implica também o retorno dos motoristas por elas responsáveis.

Sala de Sessões, 27 de novembro de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BAPTISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. CANDIDO DE OLIVEIRA BISNETO

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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 27/11/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a devolução dos servidores públicos, viaturas com os respectivos motoristas, e demais equipamentos requisitados para os trabalhos do recadastramento eleitoral. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 27/11/1986

Alteração: Não consta alteração.

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