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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 113, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

Transfere para a jurisdição da 22ª Junta Eleitoral a apuração das urnas relativas às Seções Eleitorais nºs 88 a 96 e 98 e 114.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando o encerramento do prazo para a conclusão dos trabalhos de apuração das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, artigo 159).

Considerando que há necessidade de serem agilizados os trabalhos apuratórios da 22ª Zona Eleitoral - Rio de Janeiro - em fase de conclusão.

Considerando a concordância do Dr. Juiz Titular da 181ª Junta Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral em transferir parte das urnas cuja apuração está a seu cargo,

RESOLVE

Artigo 1º - Fica transferida para a jurisdição da 22ª Junta Eleitoral, sob a Presidência do Juiz JOSÉ IGNACIO BIOLCHINI DA SILVA, a apuração das urnas relativas as 88ª a 96ª e 98ª e 114ª Seções Eleitorais da 22ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro.

Sala de Sessões, 25 de novembro de 1986.

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BAPTISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. CANDIDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

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DR. SAMUEL AUDAY BUZAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/11/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Transfere para a jurisdição da 22ª Junta Eleitoral a apuração das urnas relativas às Seções Eleitorais nºs 88 a 96 e 98 e 114.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 25/11/1986

Alteração: Não consta alteração.

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