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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de recadastramento eleitoral encaminhado fora do prazo legal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que foram encaminhados a este Tribunal, por Zonas Eleitorais, requerimentos de recadastramento eleitoral, após o prazo legal, malgrado tenham sido entregues, tempestivamente, na repartição competente;

CONSIDERANDO que o processamento tardio de tais requerimentos, pela empresa de computação eletrônica, tumultuará a formação dos cadastros estadual e nacional de eleitores, já encerrados para as eleições de 15 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO que os requerentes nenhuma culpa tem pela ocorrência dos fatos em apreço

RESOLVE

Art. 1º - Determinar aos Senhores Juízes Eleitorais que aceitem como inscrições provisórias, isentas de qualquer sanção, os requerimentos de recadastramento, apresentados no prazo legal, publicando-os.

Art. 2º - Ordenar, ainda, a instauração de sindicância, na respectiva Zona Eleitoral, para apuração dos fatos mencionados.

Sala de Sessões, 17 de setembro de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BAPTISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SERGIO BERMUDES

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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/09/1986

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de recadastramento eleitoral encaminhado fora do prazo legal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 17/09/1986

Alteração: Não consta alteração.

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