
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de recadastramento eleitoral encaminhado fora do prazo legal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que foram encaminhados a este Tribunal, por Zonas Eleitorais, requerimentos de recadastramento eleitoral, após o prazo legal, malgrado tenham sido entregues, tempestivamente, na repartição competente;
CONSIDERANDO que o processamento tardio de tais requerimentos, pela empresa de computação eletrônica, tumultuará a formação dos cadastros estadual e nacional de eleitores, já encerrados para as eleições de 15 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO que os requerentes nenhuma culpa tem pela ocorrência dos fatos em apreço
RESOLVE
Art. 1º - Determinar aos Senhores Juízes Eleitorais que aceitem como inscrições provisórias, isentas de qualquer sanção, os requerimentos de recadastramento, apresentados no prazo legal, publicando-os.
Art. 2º - Ordenar, ainda, a instauração de sindicância, na respectiva Zona Eleitoral, para apuração dos fatos mencionados.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 1986
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
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DR. HUMBERTO DECNOP BAPTISTA
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SERGIO BERMUDES
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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 17/09/1986
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o recebimento dos requerimentos de recadastramento eleitoral encaminhado fora do prazo legal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 17/09/1986
Alteração: Não consta alteração.

