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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 106, DE 11 DE AGOSTO DE 1986.

Dispõe sobre o registro dos Comitês Partidários de Propaganda das Eleições de 15.11.86.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando que a propaganda eleitoral é realizada sob a responsabilidade dos Partidos;

Considerando que a aplicação dos recursos financeiros é feita através de Comitês partidários;

Considerando que os Comitês, para efeito de propaganda das eleições de 15 de novembro, deverão ser registrados no Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando que já existe uma estrutura montada, na 1a. Zona Eleitoral, a qual teve a responsabilidade do controle da propaganda da eleição municipal de 1985;

Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral luta com o problema de espaço na sua sede, na rua Primeiro de março nº 42, nesta Capital;

RESOLVE

Art. 1º - Utilizar a estrutura existente na 1a. Zona Eleitoral, para nela instalar o registro dos Comitês partidários de propaganda.

Art. 2º - O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designará os funcionários encarregados da execução da tarefa.

Art. 3º - O Tribunal Regional Eleitoral indicará um Juiz para supervisionar os trabalhos.

Sala de Sessões, 11 de agosto de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE 

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/08/1986, p. 61

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o registro dos Comitês Partidários de Propaganda das Eleições de 15.11.86.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 13/08/1986, p. 61

Alteração: Não consta alteração. 

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