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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 105, DE 11 DE AGOSTO DE 1986.

Dispõe sobre a coordenação da propaganda eleitoral das eleições de 15.11.86 e sobre a competência para apreciação das reclamações e representações contra o descumprimento das normas legais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

Considerando que a propaganda no rádio e televisão restringe-se aos horários gratuitos;

Considerando que a Lei nº 7.508/86 e a Resolução nº 12.924/86 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinam a matéria, estabelecem que é facultativa a realização de debates entre candidatos, desde que contem com a participação de todos os Partidos;

Considerando que, em vários Municípios do Estado, além da Capital, existem estações de rádio e televisão;

Considerando a necessidade de coordenação dos trabalhos e de estabelecer a autoridade à qual cabem as reclamações e representações contra o não cumprimento das disposições contidas nas lei e resolução citadas;

Considerando que há Municípios onde existem várias Zonas Eleitorais;

RESOLVE

Art. 1º - O Juiz Eleitoral do Município terá a atribuição para coordenar os trabalhos da propaganda em geral, entre os quais o da radiofusão, e será competente para o deslinde dos problemas que advierem do cumprimento dos programas de propaganda nas emissoras de radio e televisão.

Art. 2º - Quando se tratar de programa transmitido através de rede de emissoras, a competência para decidir sobre os eventuais problemas pertence ao Membro do Tribunal encarregado da coordenação.

Art. 3º - O Juiz Eleitoral deverá verificar o cumprimento da determinação da transmissão por rede que se formar, pela estação com sede no Município.

Art. 4º - O Juiz Eleitoral determinará as emissoras a observância da regra da participação de todos os Partidos nos debates que são facultados, exigindo das mesmas a programação prévia para verificar o cumprimento da lei.

Art. 5º - No Município onde houver mais de uma Zona Eleitoral, será competente o Juiz designado pelo Tribunal para coordenar a propaganda em geral.

Sala de Sessões, 11 de agosto de 1986

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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM

VICE-PRESIDENTE 

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/08/1986, p. 61

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a coordenação da propaganda eleitoral das eleições de 15.11.86 e sobre a competência para apreciação das reclamações e representações contra o descumprimento das normas legais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS

Data de publicação: DOE-RJ, de 11/08/1986, p. 61

Alteração: Não consta alteração. 

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