
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 103, DE 09 DE JUNHO DE 1986.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 102/86 que dispõe sobre a totalização dos resultados das Eleições de 15.11.96.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o artigo 204 do Código Eleitoral, permite ao Tribunal Regional determinar que a totalização dos resultados de cada urna seja realizada pela Comissão Apuradora.
Considerando que na conformidade da Resolução nº 102/86, deste Tribunal, foram suprimidos os mapas parciais de apuração, passando a Junta Eleitoral a expedir, apenas, os boletins mencionados no artigo 179, II, do Código Eleitoral.
Considerando a conveniência de utilizar-se o processamento eletrônico de dados na totalização dos resultados das eleições a serem realizadas em 15 de novembro do corrente ano.
Considerando a concordância dos Partidos Políticos constante do Processo nº 555/86, na forma do que dispõe o artigo 30, XIX, "0", do Código Eleitoral e o artigo 1º, §1º da Lei número 6.996/82.
RESOLVE:
Artigo 1º - Na totalização dos resultados das eleições a serem realizadas em 15 de novembro de 1986, será utilizado o processamento eletrônico de dados, na forma do disposto na Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982.
Artigo 2º - O Tribunal submeterá a sua decisão Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com os modelos de boletins de apuração a serem utilizados pelas Juntas Eleitorais.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1986.
(As.) Des. Fonseca Passos - Presidente em exercício
(As.) Des. Polinício Buarque de Amorim - Vice-Presidente em exercício
(As.) Juiz Alberto Craveiro de Almeida
(As.) Juiz Carlos Alberto de Carvalho
(As.) Juiz Agustinho Fernandes Dias da Silva
(As.) Juiz Ivan Paixão França
(As.) Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 110, Parte III, de 17/06/1986, p. 33
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre as certidões criminais a serem apresentadas pelos candidatos com vistas às Eleições de 15.11.86.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ nº 110, Parte III, de 17/06/1986, p. 33
Alteração: Não consta alteração.

