
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 101, DE 07 DE MAIO DE 1986.
Instruções a serem observadas no Estado do Rio de Janeiro com respeito ao Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no use de suas atribuições, resolve baixar as seguintes instruções:
Art. 1º - No DIA NACIONAL DO RECADASTRAMENTO ELEITORAL - 18 de maio de 1986 - as Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro farão, quanto possível, funcionar as respectivas Seções Eleitorais para o fim da revisão e transferência dos atuais títulos eleitorais, bem como da inscrição de novos eleitores.
§ 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Seções Eleitorais não só receberão os formulários já preenchidos, mas também auxiliarão os eleitores e os alistandos que os apresentarem sem preenchimento.
§ 2º - Às 17 horas, pela mesma forma como se procede por ocasião das eleições, serão distribuídas senhas aos eleitores e alistandos que se encontrarem no recinto das Seções Eleitorais, visando a assegurar-lhes o atendimento.
Art. 2º - As Seções Eleitorais serão instaladas nos LOCAIS DE VOTAÇÃO constantes dos cadastros, já instituídos pelas Zonas Eleitorais e encaminhadas a este Tribunal.
§ Único - Para os fins exclusivos desta Resolução, os LOCAIS DE VOTAÇÃO são denominados LOCAIS DE RECADASTRAMENTO.
Art. 3º - Os Juízes Eleitorais divulgarão amplamente os LOCAIS DE RECADASTRAMENTO pelos meios de que dispuserem, sendo que os da Capital o farão obrigatoriamente, no Diário Oficial.
Art. 4º - A divulgação prevista no artigo anterior se fará por meio de relação de que constem os endereços dos diversos LOCAIS DE RECADASTRAMENTO e o nome dos respectivos prédios.
Art. 5º - O alistando, para inscrever-se, e o eleitor, para fazer a revisão da sua atual inscrição ou transferir-se de Zona Eleitoral, deverão dirigir-se ao LOCAL DE RECADASTRAMENTO de sua preferência, escolhido dentre os que constem da relação prevista no artigo 4º, desde que pertencente à Zona Eleitoral da sua residência.
Art. 6º - O LOCAL DE RECADASTRAMENTO preferido corresponderá ao LOCAL DE VOTAÇÃO dos futuros pleitos.
Art. 7º - Terminados os seus trabalhos, a Seção Eleitoral providenciará a entrega à Zona Eleitoral, no mesmo dia, dos formulários por que for responsável, preenchidos ou não, bem como os inutilizados, devolvendo, também, o material que houver recebido.
Sala de Sessões, 7 de maio de 1986.
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE em exercício
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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE em exercício
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DR. HUMBERTO TECNOP BATISTA
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA
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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SÉRGIO BERMUDES
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DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/05/1986
FICHA NORMATIVA
Ementa: Instruções a serem observadas no Estado do Rio de Janeiro com respeito ao Dia Nacional do Recadastramento Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ em exercício: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 07/05/1986
Alteração: Não consta alteração.

