
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 90, DE 28 DE OUTUBRO DE 1985.
Recomenda aos Juízes Eleitorais para que somente requisitem funcionários por intermédio da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e, reunido em Conselho, com a presença de todos os seus Membros efetivos em exercício e o Procurador Regional Eleitoral, após ouvir o Juiz Roberto Wider, a propósito do noticiário do jornal "O GLOBO", versando fornecimento de materiais à Primeira Zona Eleitoral, por empréstimo, pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o Juiz Roberto Wider é possuidor de elevado conceito público, com vida funcional exemplar e merecedor da consideração e respeito sido de seus colegas e dos advogados militantes nesta Capital, tendo sido escolhido para Coordenador da Propaganda Eleitoral pelo equilíbrio com que vem exercendo o seu honroso cargo;
CONSIDERANDO que ouvido o Juiz, o Tribunal aceitou a sua afirmação de não ter conhecimento de exercer o Dr. Jorge Aurélio Ribeiro Domingues a função de representante do PDT junto ao Órgão Colegiado do Tribunal;
CONSIDERANDO que as requisições de pessoas e de materiais pela Justiça Eleitoral e entidades públicas e particulares são permitidas pelo Código Eleitoral e ocorrem de ordinário em todos os Estados da Federação nos períodos eleitorais;
RESOLVE:
por unanimidade recomendar a todos os Juízes Eleitorais na Capital do Rio de Janeiro que, doravante, só procedam a tais requisições por intermédio da Presidência do TRE.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1985.
DES. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente
DES. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente
ARIOSTO DE RESENDE ROCHA - Juiz
WILSON MARQUES - Juiz
HUMBERTO DECNOP BATISTA - Juiz
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 28/10/1985
FICHA NORMATIVA
Ementa: Recomenda aos Juízes Eleitorais para que somente requisitem funcionários por intermédio da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO
Data de publicação: DOE-RJ, de 28/10/1985
Alteração: Não consta alteração.

