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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 90, DE 28 DE OUTUBRO DE 1985.

Recomenda aos Juízes Eleitorais para que somente requisitem funcionários por intermédio da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e, reunido em Conselho, com a presença de todos os seus Membros efetivos em exercício e o Procurador Regional Eleitoral, após ouvir o Juiz Roberto Wider, a propósito do noticiário do jornal "O GLOBO", versando fornecimento de materiais à Primeira Zona Eleitoral, por empréstimo, pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que o Juiz Roberto Wider é possuidor de elevado conceito público, com vida funcional exemplar e merecedor da consideração e respeito sido de seus colegas e dos advogados militantes nesta Capital, tendo sido escolhido para Coordenador da Propaganda Eleitoral pelo equilíbrio com que vem exercendo o seu honroso cargo;

CONSIDERANDO que ouvido o Juiz, o Tribunal aceitou a sua afirmação de não ter conhecimento de exercer o Dr. Jorge Aurélio Ribeiro Domingues a função de representante do PDT junto ao Órgão Colegiado do Tribunal;

CONSIDERANDO que as requisições de pessoas e de materiais pela Justiça Eleitoral e entidades públicas e particulares são permitidas pelo Código Eleitoral e ocorrem de ordinário em todos os Estados da Federação nos períodos eleitorais;

RESOLVE:

por unanimidade recomendar a todos os Juízes Eleitorais na Capital do Rio de Janeiro que, doravante, só procedam a tais requisições por intermédio da Presidência do TRE.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1985.

DES. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

DES. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

 ARIOSTO DE RESENDE ROCHA - Juiz

WILSON MARQUES - Juiz

HUMBERTO DECNOP BATISTA - Juiz

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no  DOE-RJ, de 28/10/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Recomenda aos Juízes Eleitorais para que somente requisitem funcionários por intermédio da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 28/10/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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