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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 88, DE 09 DE OUTUBRO DE 1985.

Dispõe sobre a convocação de escrutinadores para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

com o objetivo de uniformizar os pedidos de convocação de escrutinadores nas próximas eleições e de evitar a paralização virtual de serviços de utilidade pública relevantes, pela convocação de excessivo número de um mesmo órgão ou de uma só repartição.

RESOLVE: 

Art. 1º - A convocação poderá ser efetuada para apresentação no dia 13 de novembro e dispensa, no máximo, até o dia 22 do mesmo mês.

Art. 2º - Somente o Tribunal poderá prorrogar esse prazo, por motivo de força maior, devendo, de preferência, redistribuir as urnas das Juntas Apuradoras retardatárias.

Art. 3º - A repartição (Órgão, Seção Administrativa ou Agência) não ficará obrigada a atender a convocação de mais de vinte por cento dos funcionários de sua lotação, devendo, caso excedido este número, oficiar ao Juiz comunicando o impedimento e relacionando os nomes daqueles cujas requisições já foram atendidas.

Sala das Sessões 09 de outubro de 1985.

Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

Des. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral

ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - Juiz

WILSON MARQUES - Juiz

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA DE CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/10/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a convocação de escrutinadores para as Eleições de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias, a serem realizadas no dia 15.11.85.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 09/10/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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