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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 84, DE 19 DE JULHO DE 1985.

Designa o Juízo responsável pelos atos relativos às convenções partidárias, registros de candidatos, diplomação dos eleitos e fiscalização da propaganda eleitoral.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista que dispõe a Lei Eleitoral e Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista às eleições municipais de 1985,

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dispõe (artigo 40, parágrafo único) caber, no município onde houver mais de uma Junta Eleitoral, ao Juiz mais antigo, a Diplomação dos eleitos;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 12.171 dispõe, no seu artigo 5º, que o Tribunal Regional Eleitoral designará, no município subordinado a mais de um Juiz Eleitoral, um deles para ter jurisdição sobre os atos relativos à Convenção;

CONSIDERANDO que terá atribuição para o processamento do registro dos candidatos o Juiz ao qual competir a jurisdição dos atos relativos a Convenção (art. 30, § único da Resolução nº 12.171);

CONSIDERANDO que, no município onde houver mais de um Juiz Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral designará o competente para o registro de Comitês e fiscalização da propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO não estar ainda criada a Zona Eleitoral do novo Município de Arraial do Cabo, desmembrado do de Cabo Frio;

RESOLVE

Artigo 1º - Designar, nas Comarcas de Duque de Caxias e Volta Redonda, os Juízos da 77ª e 90ª Zonas Eleitorais, respectivamente, para os atos da Convenção, o processamento dos registros de candidatos e da fiscalização da propaganda eleitoral.

Artigo 2º - Designar, na Comarca da Capital, o Juízo da 8ª Zona Eleitoral, com atribuição para os atos da Convenção e o registro de candidatos e o da 1ª Zona Eleitoral para o registro dos comitês e fiscalização da propaganda.

Artigo 3º -  Atribuir ao Juízo da Zona Eleitoral de Cabo Frio competência para todos os atos de registro, de propaganda e da realização das eleições no Município de Arraial do Cabo.

Artigo 4º — Na Comarca de Angra dos Reis, Zona e Comarca de Juízo único, todos os atos caberão ao respectivo titular.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 19/07/1985.

Des. OLAVO TOSTES FILHO - Presidente

Des. FONSECA PASSOS - Vice-Presidente

HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral

ARIOSTO DE REZENDE ROCHA - Juiz

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/07/1985

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa o Juízo responsável pelos atos relativos às convenções partidárias, registros de candidatos, diplomação dos eleitos e fiscalização da propaganda eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO

Data de publicação: DOE-RJ, de 19/07/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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