
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 81, DE 11 DE MARÇO DE 1985.
Designa data para realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando que a Resolução nº 183/83, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovada em Sessão de 04 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 1984, Parte II, determina a realização de plebiscito para consulta à população da área de Belford Roxo, 4º distrito de Nova Iguaçu, a ser elevado a condição de Município.
Considerando que, na forma do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967,compete a este Tribunal a realização do plebiscito para consulta à população da área territorial a ser elevada à categoria de Município.
RESOLVE
Art. 1º - Fica marcada a data de 21 de abril de 1985, para a realização do plebiscito visando consulta a população da área de Belford Roxo a ser elevada a categoria de Município.
Art. 2º - Somente votarão no plebiscito os eleitores residentes há mais de 1 (um) ano, na área territorial a ser desmembrada, tendo em vista a data marcada para a sua realização.
Art. 3º - O Juiz da 67ª Zona Eleitoral - Nova Iguaçu - providenciará sobre o levantamento do eleitorado sob sua jurisdição, residente na área a ser desmembrada, informando a este Tribunal o número de inscritos aptos a votar até 21 de abril de 1984.
Art. 4º - As instruções sobre a forma e consulta plebiscitária atos preparatórios, propaganda e apuração são as anexas a esta Resolução.
Art. 5º - As despesas com o plebiscito de que trata esta Resolução serão integralmente custeadas polo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinam as Resoluções números 10.021/76 e 10.058/76 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
DES. LUIZ STEELE - Presidente
DES. FELISBERTO RIBEIRO - Vice-Presidente
JUIZ HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ ARIOSTO DE REZENDE ROCHA
JUIZ WILSON MARQUES
JURISTA ALMIR VIEIRA DE SOUZA
JURISTA JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/03/1985
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa data para realização de plebiscito em Belford Roxo, distrito de Nova Iguaçu.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR LUIZ STEELE
Data de publicação: DOE-RJ, de 11/03/1985
Alteração: Não consta alteração.

