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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 80, DE 06 DE MARÇO DE 1985.

Designa data para realização de plebiscito em Arraial do Cabo, distrito de Cabo Frio.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Resolução nº 195/84, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovada em Sessão de 25 de outubro de 1984, determina a realização de plebiscito para  consulta à população da área de Arraial do Cabo, 4º distrito de Cabo Frio, a ser elevada a condição de Município,

Considerando que, na forma do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, compete a este Tribunal a realização do plebiscito para consulta a população da área territorial ser elevada à categoria de Município.

RESOLVE

Art. 1º - Fica marcada a data de 31 de marco de 1985, para a realização do plebiscito, visando à consulta a população da área de Arraial do Cabo, 4º distrito de Cabo Frio, a ser elevada à categoria de Município.

Art. 2º - Somente votarão no plebiscito os eleitores residentes há mais de 1 (um) ano na área territorial a ser desmembrada tendo em vista a data marcada para sua realização.

Art. 3º - O Juiz da 96ª Zona Eleitoral - Cabo Frio - providenciará sobre o levantamento do eleitorado sob a jurisdição, residente na área a ser desmembrada, informando a este Tribunal o número de inscritos aptos a votar até 17 de março de 1985.

Art. 4º - As instruções sobre a forma de consulta plebiscitária - atos preparatórios, propaganda e apuração - serão expedidas oportunamente por este Tribunal.

Art. 5º - As despesas com o plebiscito de que trato esta Resolução serão integralmente custeadas polo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme determinam as Resoluções números 10.021/76 e 10.058/76 do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em 6 de março de 1985.

DES. FELISBERTO RIBEIRO - Presidente em exercício

JUIZ HUMBERTO DECNOP BATISTA - Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ ARIOSTO DE REZENDE ROCHA

JUIZ WILSON MARQUES

JURISTA ALMIR VIEIRA DE SOUZA

JURISTA JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO

DR. CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/03/1985.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa data para realização de plebiscito em Arraial do Cabo, distrito de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FELISBERTO RIBEIRO

Data de publicação: DOE-RJ, de 06/03/1985

Alteração: Não consta alteração. 

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