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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a 132ª Junta Apuradora, desdobramento da 8ª Junta Apuradora, já encerrou o trabalho de apuração das urnas que lhe foram cometidas;

CONSIDERANDO, por outro lado, que a 133ª Junta Apuradora ainda não concluiu a apuração das urnas que lhe foram atribuídas;

RESOLVE: 

Redistribuir à 132ª Junta Apuradora, para efeito de apuração, as urnas de nºs. 316 a 320 da 8ª Zona Eleitoral.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1982.

MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor

EMÍLIO CARMO - Juiz

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - Juiz

WALDEMAR ZVEITER - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/11/1982.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 19/11/1982 

Alteração: Não consta alteração.

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