
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 68, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Juiz Emílio Carmo pediu dispensa da Comissão Apuradora das eleições de 15 de novembro de 1982, pelos motivos de saúde que expôs em sessão desta data e que ficaram constando das notas taquigráficas,
RESOLVE:
DESIGNAR para substituí-lo o Juiz JOSÉ RODRIGUEZ LEMA.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1982.
MARCELO SANTIAGO COSTA - DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - VICE-PRESIDENTE
JOSÉ RODRIGUES LEMA - CORREGEDOR
EMÍLIO CARMO - JUIZ
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - JUIZ
JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - JUIZ
WALDEMAR ZVEITER - JUIZ
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/11/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 18/11/1982
Alteração: Não consta alteração.

