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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 68, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Juiz Emílio Carmo pediu dispensa da Comissão Apuradora das eleições de 15 de novembro de 1982, pelos motivos de saúde que expôs em sessão desta data e que ficaram constando das notas taquigráficas,

RESOLVE:

DESIGNAR para substituí-lo o Juiz JOSÉ RODRIGUEZ LEMA.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1982.

MARCELO SANTIAGO COSTA - DESEMBARGADOR-PRESIDENTE

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - VICE-PRESIDENTE

JOSÉ RODRIGUES LEMA - CORREGEDOR

EMÍLIO CARMO - JUIZ

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - JUIZ 

JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - JUIZ

WALDEMAR ZVEITER - JUIZ

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/11/1982 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 18/11/1982 

Alteração: Não consta alteração.

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