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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 65, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Resolução nº 60/82, deste Tribunal, criou as Juntas Eleitorais que ficarão encarregadas da apuração das eleições de 15 de novembro do corrente ano, fixando as respectivas sedes e jurisdições;

Considerando que nas Comarcas onde os cargos de Juízes Eleitorais estavam vagos ou seus titulares impedidos, foram designados Juízes de outras Comarcas para presidirem as Juntas Eleitorais (art. 37, § único do Código Eleitoral);

Considerando, ainda, que alguns Juízes nomeados para presidirem juntas eleitorais estão impedidos por motivo de licença e por designação para outros encargos com a apuração da eleições;

Considerando que é de todo conveniente que fiquem a cargo dos Juízes de Direito com funções eleitorais a presidência das eleições nessas Comarcas,

RESOLVE:

1º. Ficam designados os seguintes Juízes de Direito para presidirem as eleições a serem realizadas em 15 de novembro do corrente ano, sob a jurisdição das zonas eleitorais:

31ª Zona - Resende - Dr. Gilson Vitral Vitorino

48ª Zona - Miguel Pereira - Dr. Celso Gonçalves Sardinha

53ª Zona - Duas Barras - Dr. Dalton José Melo Oliveira

106ª Zona - Itaocara - Dr. José Ronaldo do Canto Cyrillo

2º. Os aludidos Juízes exercerão as funções de Juízes Eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei, a partir do dia 8 (oito) de novembro de 1982, até a conclusão dos trabalhos apuratórios nas respectivas zonas.

3º. Ficam nomeados os seguintes Juízes de direito para presidirem as Juntas Eleitorais indicadas, em substituição aos seus titulares:

53ª Junta - Duas Barras - Dr. Dalton José Melo Oliveira

120ª Junta - Rio de Janeiro - Dr. Murilo Andrade de Carvalho

153ª Junta - Rio de Janeiro - Dr. Carlos Coelho Lavigne de Lemos

225ª Junta - Itaboraí - Dr. Jair Pontes de Almeida

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982

MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente

JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente

JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor

EMILIO CARMO - Juiz

SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal

FREDERICO A. DE MORAES BITTENCOURT - Juiz

CARLOS W. ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador

José Danir Figueira do Nascimento - Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/10/1982 

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA

Data de publicação: DOE-RJ, de 13/10/1982 

Alteração: Não consta alteração.

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