
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 65, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a Resolução nº 60/82, deste Tribunal, criou as Juntas Eleitorais que ficarão encarregadas da apuração das eleições de 15 de novembro do corrente ano, fixando as respectivas sedes e jurisdições;
Considerando que nas Comarcas onde os cargos de Juízes Eleitorais estavam vagos ou seus titulares impedidos, foram designados Juízes de outras Comarcas para presidirem as Juntas Eleitorais (art. 37, § único do Código Eleitoral);
Considerando, ainda, que alguns Juízes nomeados para presidirem juntas eleitorais estão impedidos por motivo de licença e por designação para outros encargos com a apuração da eleições;
Considerando que é de todo conveniente que fiquem a cargo dos Juízes de Direito com funções eleitorais a presidência das eleições nessas Comarcas,
RESOLVE:
1º. Ficam designados os seguintes Juízes de Direito para presidirem as eleições a serem realizadas em 15 de novembro do corrente ano, sob a jurisdição das zonas eleitorais:
31ª Zona - Resende - Dr. Gilson Vitral Vitorino
48ª Zona - Miguel Pereira - Dr. Celso Gonçalves Sardinha
53ª Zona - Duas Barras - Dr. Dalton José Melo Oliveira
106ª Zona - Itaocara - Dr. José Ronaldo do Canto Cyrillo
2º. Os aludidos Juízes exercerão as funções de Juízes Eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei, a partir do dia 8 (oito) de novembro de 1982, até a conclusão dos trabalhos apuratórios nas respectivas zonas.
3º. Ficam nomeados os seguintes Juízes de direito para presidirem as Juntas Eleitorais indicadas, em substituição aos seus titulares:
53ª Junta - Duas Barras - Dr. Dalton José Melo Oliveira
120ª Junta - Rio de Janeiro - Dr. Murilo Andrade de Carvalho
153ª Junta - Rio de Janeiro - Dr. Carlos Coelho Lavigne de Lemos
225ª Junta - Itaboraí - Dr. Jair Pontes de Almeida
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1982
MARCELO SANTIAGO COSTA - Presidente
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - Vice-Presidente
JOSÉ RODRIGUES LEMA - Corregedor
EMILIO CARMO - Juiz
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - Juiz Federal
FREDERICO A. DE MORAES BITTENCOURT - Juiz
CARLOS W. ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador
José Danir Figueira do Nascimento - Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/10/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 60/82 que designou os Juízes de Direito para presidirem as Juntas Eleitorais das Eleições de 15.11.82.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 13/10/1982
Alteração: Não consta alteração.

