
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 62, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982.
Constitui a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as Eleições de 15.11.82.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO dispor o artigo 199 do Código Eleitoral caber a este Tribunal constituir a Comissão Apuradora;
CONSIDERANDO tudo aconselhar, desde agora, a escolha da Comissão Apuradora tendo em vista, inclusive, que a totalização será feita para este Tribunal, impondo destarte providências a respeito por parte da Comissão:
RESOLVE:
1º - Fica constituída a Comissão Apuradora do Tribunal para as eleições de 15 de novembro de 1982, integrando-a o Desembargador JALMIR GONÇALVES DA FONTE, que será Presidente, o Juiz EMÍLIO CARMO e o jurista JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1982.
MARCELO SANTIAGO COSTA - PRESIDENTE
JALMIR GONÇALVES DA FONTE - VICE-PRESIDENTE
JOSÉ RODRIGUES LEMA - CORREGEDOR
EMÍLIO CARMO - JUIZ
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL - JUIZ
JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO - JUIZ
ALMIR VIEIRA DE SOUZA - JUIZ
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 10/09/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Constitui a Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as Eleições de 15.11.82.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 10/09/1982
Alteração: Não consta alteração.

