
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 58, DE 09 DE JUNHO DE 1982.
Designa os Juízes responsáveis pelo registro de candidatos e pela diplomação dos eleitos, nas Eleições de 15.11.82.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete aos Juízes Eleitorais ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, comunicando ao Tribunal Regional (art. 35, XII e 89, III, do C.E.);
CONSIDERANDO que no Estado do Rio de Janeiro existem Municípios com mais de uma Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que é necessário definir, entre os Juízes Eleitorais em exercício nas Zonas desses Municípios, aquele que exercerá a competência prevista no art. 35, XII, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que compete à Junta Eleitoral expedir diploma aos eleitos para cargos municipais e que, nos Municípios em que houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual os demais enviarão os documentos da eleição (art. 40, IV e parágrafo único do C.E.),
RESOLVE:
Art. 1º - O registro de candidatos e demais atos pertinentes à convenção municipal serão feitos perante o Juiz Eleitoral mais antigo.
Art. 2º - A diplomação dos eleitos para os cargos municipais caberá à Junta Eleitoral presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo.
Art. 3º - São os seguintes os Juízes Eleitorais que exercerão essas funções nas eleições do corrente ano:
- Juiz da 3ª Zona Eleitoral, Dr. EDERSON MELLO SERRA, para o Município do Rio de Janeiro;
- Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. AMAURY ARRUDA DE SOUZA, para o Município de Petrópolis;
- Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Dr. JOSÉ MÚCIO PAULINO MURTA, para o Município de Nilópolis;
- Juiz da 68ª Zona Eleitoral, Dr. JOÃO LUIZ DUBOC PINAUD, para o Município de São Gonçalo;
- Juiz da 76ª Zona Eleitoral, Dr. SEBASTIÃO AMARO DA SILVA MACHADO, para o Município de Campos;
- Juiz da 79ª Zona Eleitoral, Dr. CARLOS DAVIDSON DE MENEZES FERRARI, para o Município de Duque de Caxias;
- Juiz da 81ª Zona Eleitoral, Dr. ARURAHI CARAMURU GRION, para o Município de Nova Friburgo;
- Juiz da 84ª Zona Eleitoral, Dr. GUALBERTO GONÇALVES MIRANDA, para o Município de Nova Iguaçu;
- Juiz da 88ª Zona Eleitoral, Dr. HUDSON BASTOS LOURENÇO, para o Município de São João de Meriti;
- Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Dr. AMIR DE CASTRO GARCIA DUARTE, para o Município de Volta Redonda;
- Juiz da 71ª Zona Eleitoral, Dr. HELVIO PERORAZIO TAVARES, para o Município de Niterói;
Art. 4º - Os Juízes comunicarão esta designação aos Diretórios Municipais e Zonais dos Partidos Políticos.
Art. 5º - Este Tribunal fará idêntica comunicação aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.
Rio de Janeiro, de de 1982.
MARCELO SANTIAGO COSTA Desembargador-Presidente
JALMIR GONÇALVES DA FONTE Vice- Presidente
JOSÉ RODRIGUEZ LIMA Corregedor Regional Eleitoral
EMILIO CARMO Juiz
SILVÉRIO LUIZ NERY CABRAL Juiz Federal
JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO Juiz
WALDEMAR ZVEITER Juiz
CARLOS GEMINIANO DA FRANCA Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/06/1982
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os Juízes responsáveis pelo registro de candidatos e pela diplomação dos eleitos, nas Eleições de 15.11.82.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR MARCELO SANTIAGO COSTA
Data de publicação: DOE-RJ, de 09/06/1982
Alteração: Não consta alteração.

