Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 48, DE 04 DE JULHO DE 1979.

Dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do MDB.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.658, de 7 de junho de 1979, estabeleceu que os prazos a que se refere o art. 28 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, com as modificações constantes do art. 1º da Lei nº 6.217, de 30 de junho de 1975, ficam prorrogados pelo período de seis meses, dentro do qual os partidos políticos poderão realizar suas Convenções Municipais, Regionais e Nacionais;

CONSIDERANDO haver o Tribunal Superior Eleitoral comunicado, por meio do Telex-Circular nº 32/79, que o Movimento Democrático Brasileiro fixou os dias 26 de agosto e 14 de outubro para a realização das suas Convenções Municipais e Regionais, respectivamente;

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em Sessão de 21 de junho de 1979, caber aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais ajustar as datas dos atos antecedentes e consequentes as Convenções Municipais e Regionais, adotando, como roteiro, o calendário aprovado pela sua Resolução nº 10.636/79, desatualizado em face das novas datas fixadas;

CONSIDERANDO que a exigência da fixação do número de membros dos Diretórios Municipais já foi cumprida (Res. 9.252, art. 74, § 4º; Lei. nº 6.341, art. 9º); e

CONSIDERANDO a necessidade de dar-se uniformidade ao assunto, que está a exigir a organização de um só roteiro,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o seguinte calendário, a ser observado nos atos antecedentes e consequentes as Convenções Municipais e Regional do Movimento Democrático Brasileiro, fixadas,  respectivamente, para os dias 26 de agosto e 14 de outubro do corrente ano:

12 de julho de 1979 - Quinta-feira (45 dias antes da Convenção Municipal)

Encerramento do prazo para o deferimento de filiação partidária para as Convenções Municipais (Res. nº 9.252, art. 30, redação da Res. 9.823).

15 de julho de 1979 - Domingo (42 dias antes da Convenção Municipal)

Encerramento do prazo para a entrega, a Justiça Eleitoral, das fichas de filiação partidária para as Convenções Municipais (Res. 9.252, art. 30, redação da Res. 9.823, c/c Res nº 9.252, art. 95).

27 de julho de 1979 - Sexta-feira (30 dias antes da Convenção Municipal)

1 - Encerramento do prazo para requerer registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Municipal, bem como de delegados e suplentes a Convenção Regional (Res. 9.252, art. 54)

2 - Encerramento do prazo para os Juízes Eleitorais comunicarem ao Tribunal Regional o número de filiados, por partido e por município, até 45 dias antes das Convenções Municipais, incluídas as filiações partidárias feitas em fichas, assim como as feitas em livros até 2 de outubro de 1971 (Res. 9.252, art. 149).

29 de julho de 1979 - Domingo (28 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação de pedido de registro de candidatos (Res. 9.252, art. 69, § 1º).

31 de julho de 1979 - Terça-feira (26 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para contestação de impugnação de pedido de registro de candidatos (Res. 9.252, art. 69, § 1º).

3 de agosto de 1979 - Sexta-feira (23 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo de 3 dias para o Diretório Municipal decidir sobre os pedidos de registro de candidatos (Res. 9.252, art. 69, § 29).

6 de agosto de 1979 - Segunda-feira (20 dias antes da Convenção Municipal)

1 - Encerramento do prazo para eleição: a) das Diretorias dos Movimentos Trabalhista e Estudantil; b) de dois representantes e um suplente para membros do Diretório Municipal; c) de dois delegados para representarem o órgão municipal junto ao Movimento Regional (Lei nº 6.341, art. 5º).

2 - Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pelo Diretório Municipal seja apresentada diretamente ao Juiz Eleitoral, como se fosse recurso (Res. 9.252, art. 69, § 3º, c/c art. 70, § 1º).

11 de agosto de 1979 - Sábado (15 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral publicar a relação dos municípios sob sua jurisdição e o número dos respectivos filiados que se encontram habilitados a participar das Convenções Municipais (Res. 9.252, art. 53, parágrafo único, redação da Resolução 9.823).

15 de agosto de 1979 - Quarta-feira (11 dias antes da Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para o Juiz decidir o recurso se as partes houverem esgotado os prazos (Res. 9.252, art.70, § 3º)

18 de agosto de 1979 - Sábado (8 dias antes da Convenção Municipal)

1 - Encerramento do prazo para publicação na imprensa local ou, em sua falta, para a afixação no Cartório Eleitoral da Zona de edital convocando a Convenção Municipal (Res. 9.252, art. 34, I).

2 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos filiados que tenham direito a voto na Convenção Municipal (Res. 9.252, art. 34, II).

3 - Encerramento do prazo para os Partidos comunicarem ao Juiz Eleitoral o lugar em que se realizarão as Convenções Municipais, para efeito de designação dos observadores eleitorais (Res. 9.252, art. 35, § 3º). 

26 de agosto de 1979 - Domingo

1 - Data da realização das Convenções Municipais (Res . 9.252, art. 37, redação da Res. 9.823, Lei 6.217, art. 1º).

Às 9 horas

2 - inicio da Convenção Municipal (Res. 9.252, art. 56).

Às 17 horas

3 - Horário de encerramento da votação, salvo para os filiados que, estiverem no recinto (Res. 9.252, art. 56).

Depois das 17 horas

4 - Período destinado a votação dos filiados que chegarem ao recinto até às 17 horas e a apuração, proclamação do resultado e lavratura da ata (Res. 9.252, art. 56).

5 - Posse automática dos diretórios eleitos, após a proclamação dos resultados (Res. 9.252, art. 75).

30 de agosto de 1979 - Quinta-feira (45 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para os Diretórios Regionais fixarem o número de seus futuros membros (Res. 9.252, art.74, § 3º e Leis Nºs. 6.217/75 e 6.234/75; Lei 6.341, art. 9º - 21 a 49 membros).

31 de agosto de 1979 - Sexta-feira (5 dias após a Convenção Municipal)

- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório da Comissão Executiva Municipal e suplentes (Res. 9.252, art. 80 e §§ 1º e 2º; Lei nº 6.341, art. 99).

14 de setembro de 1979 - Sexta-feira (30 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para requerer registro de chapa completa de candidatos e suplentes ao Diretório Regional bem como de Delegados e suplentes a Convenção Nacional (Res. nº 9.252, art. 61).

16 de setembro de 1979 - Domingo (28 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo de 48 horas para impugnação do pedido de registro de candidatos (Res. 9.252, art. 69, § 1º).

18 de setembro de 1979 - Terça-feira (26 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para contestação de impugnação de pedido de registro de candidatos (Res. 9.252, art.69, § 1º)

21 de setembro de 1979 - Sexta-feira (23 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo de 3 dias para o Diretório Regional decidir sobre os pedidos de registro de candidatos (Res 9.252, art. 69, § 2º).

24 de setembro de 1979 - Segunda-feira (20 dias antes da Convenção Regional)

1 - Encerramento do prazo para que a impugnação não decidida pelo Diretório Regional seja apresentada diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral, como se fosse recurso (Res 9.252, art. 69, § 3º, c/c art. 70, § 1º).

2 - Data da realização da Assembléia Geral para eleição

a) das Diretorias Regionais dos Movimentos Trabalhista e Estudantil; b) de dois representantes e um suplente para membros do Diretório Regional; c) de dois Delegados e um Suplente para representarem o Movimento Regional junto ao Movimento Nacional (Lei nº 6.341, art. 6º).

3 de outubro de 1979 - Quarta-feira (11 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para o Tribunal Regional Eleitoral decidir o recurso, se as 1)artes houverem esgotados os prazos (Res. 9.252, art. 70, § 3º).

4 de outubro de 1979 - Quinta-feira (10 dias antes da Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para que os grupos de convencionais que requererem registro de chapa enviem, querendo, cópia da mesma ao Tribunal Regional Eleitoral (Res. 9.252, art. 61, § 2º).

6 de outubro de 1979 - Sábado (3 dias antes da Convenção Regional)

1 - Encerramento do prazo para publicação na imprensa local de edital convocando a Convenção Regional (Res. 9.252, art. 34, I).

2 - Encerramento do prazo para notificação pessoal, sempre que possível, dos filiados que tenham direito a voto na Convenção Regional (Res. 9.252, art. 34, II).

3 - Encerramento do prazo para os Partidos comunicarem ao Tribunal Regional Eleitoral o lugar e hora em que se realizarão as Convenções Regionais, para efeito de designação dos observadores eleitorais (Res. 9.252, art. 35, § 3º).

14 de outubro de 1979 - Domingo

1 - Data da realização das Convenções Regionais (Lei. nº 6.217/75, art. 1º).

2 - Posse automática dos diretórios eleitos, após a proclamação dos resultados das Convenções Regionais (Res. 9.252, art. 75).

19 de outubro de 1979 - Sexta-feira (5 dias após a Convenção Regional)

- Encerramento do prazo para a eleição, pelo Diretório da Comissão Executiva Regional e suplentes (Res. 9.252 e § 2º; Lei 6.341, art. 9º).

Sala das Sessões, 04 de julho de 1979.

SALVADOR PINTO FILHO - Presidente

PLINIO PINTO COELHO - Vice-Presidente

VIVALDE BRANDÃO COUTO - Corregedor 

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO FRÓES - Juiz

ADOLPHINO ALBERTO RIBEIRO -Juiz

AMÉRICO LUZ - Juiz

CARLOS GEMINIANO DA FRANÇA - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/07/1979

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre o calendário das convenções partidárias para eleição dos Diretórios Municipais e Regional do MDB.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador SALVADOR PINTO FILHO

Data de publicação:  DOE-RJ, de 04/07/1979

Alteração:  Não consta alteração. 

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido