
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 29, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977.
Dispõe sobre a numeração das urnas de todas as seções eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO que a Res. nº 19/76 deste Tribunal, levando em conta a heterogeneidade das designações das numerações das seções eleitorais pelas Zonas, determinou a uniformidade de critério para tal numeração;
CONSIDERANDO que a cada seção eleitoral corresponde uma urna;
CONSIDERANDO que a exemplo do que ocorria com as seções também a numeração das urnas não obedece a um mesmo critério em todas as Zonas do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da numeração urna-seção de forma a facilitar o trabalho de apuração e determinantemente a implantação da apuração eletrônica;
RESOLVE:
Art. 1º - A numeração da urna corresponderá sempre à da seção, mantidos também os números diferenciadores do respectivos distritos.
Art. 2º - Sobrepondo a numeração da seção será aposto o número da respectiva Zona.
Art. 3º - A numeração das urnas será constituída por 8 (oito) números, sendo 3 (três) para a indicação da Zona Eleitoral, 2 (dois) para o distrito e 3 (três ) para a seção. Os algarismos indicativos de distrito e seção serão separados por pontos, completando-se as casas vagas com o número 0 (zero) à esquerda, o que também se fará com relação aos algarismos indicativos de Zona Eleitoral.
Art. 4º - As Zonas Eleitorais de municípios não subdivididos em distritos deverão inscrever, antecedendo a seção o número "01" com o fim de evidenciar a existência, tão só, do distrito sede.
Art. 5º - As Zonas Eleitorais da Capital renumerarão as urnas na forma do disposto no Art. 4º.
Art. 6º - Os Juízes Eleitorais do Estado deverão comunicar até o dia 30 de junho de 1978 que promoveram a renumeração das urnas.
Art. 7º Para cumprimento desta Resolução, a Secretaria remeterá as Zonas Eleitorais o material necessário à remuneração e devolverá as Zonas da Capital às urnas que eventualmente estejam guardadas no Tribunal.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1977
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
ELMAR CAMPOS - Juiz
VIVALDE BRANDÃO COUTO - Juiz
BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 14/12/1977
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a numeração das urnas de todas as seções eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 14/12/1977
Alteração: Não consta alteração.

