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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 29, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977.

Dispõe sobre a numeração das urnas de todas as seções eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO que a Res. nº 19/76 deste Tribunal, levando em conta a heterogeneidade das designações das numerações das seções eleitorais pelas Zonas, determinou a uniformidade de critério para tal numeração;

CONSIDERANDO que a cada seção eleitoral corresponde uma urna;

CONSIDERANDO que a exemplo do que ocorria com as seções também a numeração das urnas não obedece a um mesmo critério em todas as Zonas do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização da numeração urna-seção de forma a facilitar o trabalho de apuração e determinantemente a implantação da apuração eletrônica;

RESOLVE:

Art. 1º - A numeração da urna corresponderá sempre à da seção, mantidos também os números diferenciadores do respectivos distritos.

Art. 2º - Sobrepondo a numeração da seção será aposto o número da respectiva Zona.

Art. 3º - A numeração das urnas será constituída por 8 (oito) números, sendo 3 (três) para a indicação da Zona Eleitoral, 2 (dois) para o distrito e 3 (três ) para a seção. Os algarismos indicativos de distrito e seção serão separados por pontos, completando-se as casas vagas com o número 0 (zero) à esquerda, o que também se fará com relação aos algarismos indicativos de Zona Eleitoral.

Art. 4º - As Zonas Eleitorais de municípios não subdivididos em distritos deverão inscrever, antecedendo a seção o número "01" com o fim de evidenciar a existência, tão só, do distrito sede.

Art. 5º - As Zonas Eleitorais da Capital renumerarão as urnas na forma do disposto no Art. 4º.

Art. 6º - Os Juízes Eleitorais do Estado deverão comunicar até o dia 30 de junho de 1978 que promoveram a renumeração das urnas.

Art. 7º Para cumprimento desta Resolução, a Secretaria remeterá as Zonas Eleitorais o material necessário à remuneração e devolverá as Zonas da Capital às urnas que eventualmente estejam guardadas no Tribunal.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 1977

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

ELMAR CAMPOS - Juiz

VIVALDE BRANDÃO COUTO - Juiz

BENJAMIN DO CARMO BRAGA NETO - Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 14/12/1977.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispõe sobre a numeração das urnas de todas as seções eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ, de 14/12/1977

Alteração:  Não consta alteração.

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