
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 1977.
Autoriza o Juiz Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral - Itaperuna, a elevar para 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano, e 300 nas demais seções daquela Zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso do suas atribuições legais e de que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, o
CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 107a. Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;
CONSIDERANDO que as razões apresentadas se assemelham as que ensejaram as Resoluções nºs. 7/75 e 24/77, deste Tribunal,
RESOLVE:
O Juiz Eleitoral do Município de Itaperuna fica autorizado a aumentar para 400 (quatrocentos) o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano e 300 (trezentos) nas demais seções da Zona Eleitoral.
Sala das Sessões, 13 de junho de 1977
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
AMÉRICO LUZ - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 13/06/1977
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral - Itaperuna, a elevar para 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano, e 300 nas demais seções daquela Zona eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 13/06/1977
Alteração: Não consta alteração.

