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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 1977.

Autoriza o Juiz Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral - Itaperuna, a elevar para 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano, e 300 nas demais seções daquela Zona eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso do suas atribuições legais e de que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, o

CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 107a. Zona Eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;

CONSIDERANDO que as razões apresentadas se assemelham as que ensejaram as Resoluções nºs. 7/75 e 24/77, deste Tribunal,

RESOLVE:

O Juiz Eleitoral do Município de Itaperuna fica autorizado a aumentar para 400 (quatrocentos) o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano e 300 (trezentos) nas demais seções da Zona Eleitoral.

Sala das Sessões, 13 de junho de 1977

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

AMÉRICO LUZ - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ de 13/06/1977.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Autoriza o Juiz Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral - Itaperuna, a elevar para 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no perímetro urbano, e 300 nas demais seções daquela Zona eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II – Federal de 13/06/1977, p. 35.

Alteração:  Não consta alteração. 

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