
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 24, DE 09 DE MARÇO DE 1977.
Autoriza os Juízes Eleitorais de Petrópolis a elevarem até 400 o número de eleitores das seções das respectivas Zonas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais no que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz da 29ª Zona eleitoral, no sentido de ser ultrapassado o índice legal de eleitores previsto para cada seção;
CONSIDERANDO que as razões enumeradas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,
RESOLVE:
Os Juízes Eleitorais do Município de Petrópolis ficam autorizados a aumentar até 400 (quatrocentos) o número de eleitores das seções das respectivas Zonas Eleitorais.
Sala de Sessões, 9 de março de 1977
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
EIMAR CAMPOS - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/03/1977
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza os Juízes Eleitorais de Petrópolis a elevarem até 400 o número de eleitores das seções das respectivas Zonas Eleitorais.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 09/03/1977
Alteração: Não consta alteração.