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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 1976.

Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para exercer jurisdição relativa aos das Convenções Municipais e da Propaganda Partidária, nas eleições de 15.11.76.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto em Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando que se aproximam as realizações de convenções partidárias, para escolha do candidatos as eleições municipais;

Considerando que, nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral indicar o Juiz que terá jurisdição sabre os atos relativos à Convenção;

Considerando que a lei exige o registro dos Comitês de Propaganda junto ao Juízo Eleitoral e que, nos municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro designará o Juiz competente para proceder ao aludido registro e fiscalizar a propaganda;

RESOLVE:

Art.1º - Designar os Juízes abaixo indicados para exercerem, nos respectivos Municípios, jurisdição relativa aos atos das Convenções Municipais e da propaganda partidária:

1) Juiz da 2ª Z.E., Dr. Paulo Roberto de Azevedo Freitas, para o Município da Capital

2)  Juiz da 26ª Z.E., Dr. Rivaldo Pereira Santos, para o Município de Nova Friburgo

3) Juiz da 27ª Z.E., Dr. José Esteves Penna Firma, para o Município do Nova Iguaçu

4) Juiz da 65ª Z.E., Dr. Paulo Gomes da Silva, para Município de Petrópolis

5) Juiz da 87ª Z.E., Dr. Afranio Sayão de Paula Antunes, para o Município de São Gonçalo

6) Juiz da 80ª Z.E., Dr. Carlos Brazil, para o Município de Nilópolis

7) Juiz da 46ª Z.E., Dr. Carlos Alberto de Carvalho, para o Município do São João de Meriti

8) Juiz da 90ª Z.E., Dr. Jose Pimentel Marques, para o Município de Volta Redonda

9) Juiz da 79ª Z.E., Dr. Carlos Davidson de Menezes Ferrari, para o Município do Duque de Caxias

10) Juiz da 71ª Z.E., Dr. Helvio Perorazio Tavares, para o Município de Niterói

11) Juiz da 98ª Z.E., Dr. Antonio Sampaio Peres, para o Município de Campos

12)  Juiz da 94ª Z.E., Dr. Ivo Pereira Soares, para o Município de Barra Mansa

Art. 2º - Devem os Juízes indicados comunicar: imediatamente, aos Diretórios Municipais e Zonais dos Partidos Políticos a sua indicação.

Art. 3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro fará comunicação idêntica aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.

Sala das Sessões, em 26 de maio de 1976.

MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 26/05/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para exercer jurisdição relativa aos das Convenções Municipais e da Propaganda Partidária, nas eleições de 15.11.76.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 26/05/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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