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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 1976.

Suprime os mapas parciais de apuração das Eleições de 15.11.76.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o art. 30, item XIX, do Código Eleitoral, com as alterações em vigor, e

Considerando a petição dos Srs. Delegados da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento Democrático Brasileiro, solicitando, com base no art. 30, XIX, da Lei n o 4.737, de 15 de julho de 1965, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, sejam suprimidos os mapas parciais de apuração das eleições de 15 de novembro do corrente ano, utilizando-se apenas os boletins e mapas totalizadores;

Considerando a conveniência da medida proposta;

RESOLVE:

Suprimir os mapas parciais de apuração das eleições do 15 de novembro do 1976, mantendo apenas os boletins e mapas totalizadores.

Sala das sessões, em 14 de maio de 1976.

MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 14/05/1976

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Suprime os mapas parciais de apuração das Eleições de 15.11.76.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 14/05/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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