
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 8, DE 14 DE MAIO DE 1976.
Suprime os mapas parciais de apuração das Eleições de 15.11.76.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o art. 30, item XIX, do Código Eleitoral, com as alterações em vigor, e
Considerando a petição dos Srs. Delegados da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento Democrático Brasileiro, solicitando, com base no art. 30, XIX, da Lei n o 4.737, de 15 de julho de 1965, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, sejam suprimidos os mapas parciais de apuração das eleições de 15 de novembro do corrente ano, utilizando-se apenas os boletins e mapas totalizadores;
Considerando a conveniência da medida proposta;
RESOLVE:
Suprimir os mapas parciais de apuração das eleições do 15 de novembro do 1976, mantendo apenas os boletins e mapas totalizadores.
Sala das sessões, em 14 de maio de 1976.
MOACYR REBÊLLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz
CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurado Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 14/05/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suprime os mapas parciais de apuração das Eleições de 15.11.76.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 14/05/1976
Alteração: Não consta alteração.

