
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 23, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.
Autoriza o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a solicitar aos representantes dos demais poderes que coloquem à disposição da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, a ser eleita em 15.11.76, funcionários para os trabalhos de instalação e funcionamento da mesma.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara apresenta vários problemas que exigem solução imediata;
CONSIDERANDO que o referido processo político é inédito na história da federação brasileira;
CONSIDERANDO que, em face disso, cabe, aos homens públicos enfrentar esses desafios, construindo soluções adequadas, com o fito de colaborar no êxito da fusão;
CONSIDERANDO que cabe à Justiça Eleitoral presidir o processo político da eleição que vai propiciar a formação da primeira Câmara de Vereadores da Capital do novo Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de munir a Câmara de Vereadores eleita dos instrumentos materiais para a sua instalação;
CONSIDERANDO que inexistem funcionários para o órgão que nascerá com a eleição;
CONSIDERANDO ser mister dispor a respeito, a fim de que se possa instalar a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro eleita nas eleições de 15 de novembro;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral tem a faculdade de requisição de funcionários de outro Poder para a consecução de seus serviços;
CONSIDERANDO que, na hipótese presente, a Câmara de Vereadores foi eleita através de eleição que a Justiça Eleitoral presidirá e que seria inócua se não pudesse instalar-se;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se atender as justas preocupações já manifestadas pelos dignos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que não poderia ficar insensível aos apelos e procurar remédio para o impasse;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 29 da Lei complementar Estadual nº 3 /75 do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. Único - Fica o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral autorizado a solicitar aos representantes dos demais Poderes, que coloque à disposição da Câmara de Vereadores eleita, funcionários para os trabalhos de instalação e funcionamento da mesma.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 1976.
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
J.J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 12/11/1976
FICHA NORMATIVA
Ementa:Autoriza o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a solicitar aos representantes dos demais poderes que coloquem à disposição da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, a ser eleita em 15.11.76, funcionários para os trabalhos de instalação e funcionamento da mesma.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 12/11/1976
Alteração: Não consta alteração.

