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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 04, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975.

 Disciplina a correição do alistamento eleitoral nas 103ª e 77ª Zonas Eleitorais, de Duque de Caxias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da representação do Exmo. Sr. Corregedor Regional Eleitoral, no Processo nº 159/75 - GC, e

Considerando a situação imperante nos Cartórios das 103ª e 77ª Zonas Eleitorais de Duque de Caxias;

Considerando a sindicâncias realizadas pelo Dr. Juiz da 103ª Zona eleitoral, relacionadas com irregularidades ocorrentes no alistamento de eleitores em sua jurisdição, motivo  de diversos processos-crime em andamento, cuja incidência indica graves lesões à verdade eleitoral;

Considerando, ainda, a necessidade de observância, pelos Cartórios, a normas baixadas pelo antigo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no Processo nº 1.907/67, do desdobramento da 103ª Zona Eleitoral e consequente instalação da 77ª Zona Eleitoral;

Considerando, mais, as providências já adotadas pelos Drs. Juízes Eleitorais, no tocante à triagem de eleitores em ambas as jurisdições, cujo resultado foi a regularização das inscrições correspondentes àquelas que compareceram ao cartório;

Considerando, finalmente, as conclusões da análise realizada pela Corregedoria Regional Eleitoral , que conclui pela constatação de irregularidade de forma, nos serviços dos Cartórios respectivos, passíveis de solucionar mediante correição,

RESOLVE baixar as presentes instruções com vistas a disciplinar a correição do alistamento nas referidas 103ª e 107ª Zonas Eleitorais de Duque de Caxias, decidida, em relação à primeira, no Processo nº 1.471/73, e, quanto à última, em sessão de hoje realizada:

Art. 1º - Os Juízes das 103ª e 77ª Zonas eleitorais determinarão aos respectivos Cartórios devidamente assessorados pelos funcionários especialmente destacados para esse fim, as seguintes providências:

a) remontagem dos processos de inscrição eleitoral existentes, com todas as suas peças  (autuação, requerimento, folha individual de votação, contra-título, ficha modelo 6 , ficha partidária e título eleitoral, se retido ou não entregue ao eleitor;

b) ordenação dos referidos processos em ordem numérica crescente;

c) confronto e conferência dos processos com os lançamentos efetuados nos livros de inscrição;

d) triagem, na oportunidade de medida prevista na letra anterior, dos processos irregulares ou incompletos, sanadas, quanto a estes últimos, sempre que possível e de ofício, as falhas ocorrentes.

Art. 2º - Depois de procedidas as operações indicadas no artigo anterior, serão estabelecidas as medidas adequadas para a devida correição das falhas encontradas.

Art. 3º - Estas instruções entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, em 10 de outubro de 1975.

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor 

 Juiz

 Juiz

CARLOS WALDEMAR ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ n° ?, parte III, Seção II – Federal de 23/10/1975, p. 11424.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Disciplina a correição do alistamento eleitoral nas 103ª e 77ª Zonas Eleitorais, de Duque de Caxias.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: 23/10/1975

Alteração:  Não consta alteração. 

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