Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PROVIMENTO CRE TRE-RJ Nº 05, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Estabelece procedimento para a regularização de inscrição pela Unidade de Atendimento ao Eleitor.
O Doutor ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR, Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto no art. 29, incisos V e VII da Resolução nº 561, de abril de 2003, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Artigo 1º Na Unidade de Atendimento ao Eleitor da sede deste Tribunal será lançado o código de ASE –Atualização da Situação do Eleitor 078, motivo/forma 1, para a inscrição eleitoral na qual constar, no sistema ELO, a anotação de pagamento da respectiva guia de multa decorrente de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Artigo 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2011.
ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 141, de 19/09/2011, p 20.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece procedimento para a regularização de inscrição pela Unidade de Atendimento ao Eleitor.
Situação: Não consta revogação.
Corregedor Regional Eleitoral: ANTONIO AUGUSTO DE TOLEDO GASPAR
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 141, de 19/09/2011, p 20.
Alteração: Não consta alteração.