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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 07, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Delega a prática de atos de impulsionamento dos feitos ao Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais

CONSIDERANDO que o artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República expressamente autoriza aos servidores do Poder Judiciário a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, mediante delegação;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência deve ser observado nos processos judiciais e administrativos, conforme previsto no artigo 8º do Código de Processo Civil e no artigo 2º da Lei9.784/99; e

CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil  prevê que os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência, ISMAEL CRISTÓVÃO MOREIRA CÉSAR DE MOURA, autorizado a praticar os atos necessários ao regular impulsionamento dos feitos judiciais e administrativos que tramitam na Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, independentemente de despacho, em especial:

I - o deferimento de guia para pagamento de multas eleitorais e outros débitos impostos em processos judiciais eleitorais;
II - a remessa de autos a outras unidades do Tribunal, inclusive autos de prestação de contas na hipótese de regularização de contas relativas a eleições anteriores a 2018, bem como aqueles em que há necessidade de certificação de pagamento de multas e outros débitos;
III - a determinação de intimação da parte que peticiona de forma indevida no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para que providencie a regularização de sua postulação.

Art. 2º Fica, ainda, autorizada a prática dos atos meramente ordinatórios previstos no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como outros que, embora não totalmente inseridos nessa qualificação, expressem simples decorrência da aplicação da lei, como a intimação para regularização da representação processual, sob pena de negativa de seguimento do recursoespecial eleitoral.

Art. 3º As delegações de que trata esta Portaria são extensíveis à servidora ÉRICA PACHECO MARINS, substituta designada, nos afastamentos e ausências eventuais do Assessor Jurídico doGabinete da Presidência.

Art. 4º Os atos em questão deverão ser subscritos diretamente pelo servidor autorizado, com expressa indicação de seu nome e matrícula funcional, e a menção de que a sua prática encontra amparo no presente ato normativo.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.


Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 46, de 19/02/2022, p. 2.