
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no artigo 26, inciso XXXVIII, do Regimento Interno desta Corte e no artigo 17, § 2º, da Resolução TRE/RJ 779/2011, e tendo em vista o decidido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 074/2015 (Protocolo 99.892/2015),
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar ao servidor SIGILOSO a penalidade de suspensão de 75 (setenta e cinco) dias, contados da publicação desta portaria, pela prática das infrações disciplinares de insubordinação grave em serviço e de improbidade administrativa, nos termos do artigo 132, incisos IV e VI, combinado com os artigos 128 e 130, todos da Lei 8.112/90.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 31, de 08/02/2017, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Aplica penalidade a servidor.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 31, de 08/02/2017, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

