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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA SEGAB IV TRE-RJ Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Delega a prática de atos ordinatórios à Chefe de Seção do Gabinete.

O Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar à Chefe de Seção do Gabinete IV, Isabela Costa de Carvalho, a prática dos seguintes atos processuais de caráter meramente ordinatório:


I determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral nos processos em que atue apenas como fiscal da ordem jurídica;


II determinar a intimação das partes, quando estiver prevista em lei ou outro ato normativo;


III determinar a inclusão de processos em pauta de julgamento e em mesa;


IV outros atos sem conteúdo decisório que visem ao regular impulsionamento dos processos judiciais e administrativos que tramitam neste gabinete.


Art. 2º - Os atos praticados na forma do art. 1º deverão conter menção expressa de que sua prática ocorre por delegação, com indicação desta portaria.


Art. 3º - Nos impedimentos ocasionais, afastamentos ou férias do Oficial de Gabinete, fica a delegação estendida ao seu substituto eventual.


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.


Publique-se e cumpra-se.


Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.


GUILHERME COUTO DE CASTRO
Desembargador Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°102, de 17/05/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 15/05/2019

Ementa: Delega a prática de atos ordinatórios à Chefe de Seção do Gabinete.

Situação: Não consta revogação.

DESEMBARGADOR FEDERAL : GUILHERME COUTO DE CASTRO

Data de publicação: 17/05/2019

Alteração: Não consta alteração.