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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA SGP TRE-RJ N° 09, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA SGP TRE-RJ Nº 12, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.)

Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Artigo 117 da Lei nº 8.112/9 e nos Atos TRE/RJ nº157/12 e nº 506/07

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput dos artigos 2º e 4º da Portaria SGP nº 08/2020, com a seguinte redação:

     “Art. 2º O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que ingressar pela primeira vez neste Tribunal, exceto       policial ou bombeiro militar cedido, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI:”

     “Art. 4º O responsável pela unidade de lotação do servidor requisitado, removido, sem vínculo, cedido e em exercício provisório que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, exceto policial ou bombeiro militar cedido, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio de um dos processos especificados no caput do artigo 2º desta Portaria:”

Art. 2º Incluir os artigos 2º-A e 4º-A na Portaria SGP nº 08/2020, com a seguinte redação:

   "Art. 2º-A. O responsável pela unidade de lotação (Chefes de Cartório, Chefes de Seção, Oficiais de Gabinete e Assessores) do policial ou bombeiro militar cedido que ingressar pela primeira vez neste Tribunal deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados, por meio do Processo de Requisição de Servidor Público (competência do Presidente deste Tribunal) ou Processo de Cadastro de Servidores (período eleitoral - competência dos Juízes Eleitorais), ambos pelo SEI:

I - Ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;

III - Documento de identidade militar;

IV - CPF;

V - Título de eleitor;

VI - Último contracheque;

VII - Comprovante de residência;

VIII - Comprovante de escolaridade;

IX - PIS/PASEP;

X – Boletim de ingresso ou documento equivalente;

XI - Habilitação profissional (ex: CREA, CRM, etc.), se houver;

XII - Declaração do órgão de origem relativa a férias;

XIII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;

XIV - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;

XV – Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio;

XVI - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem;

XVII - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet):

a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculoinformada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.

b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI".

   “Art. 4º-A O responsável pela unidade de lotação do policial ou do bombeiro militar cedido que já tenha trabalhado anteriormente neste Tribunal, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados,por meio de um dos processos especificados no caput do artigo 2º desta Portaria:

I - Ficha de atualização, devidamente preenchida e assinada (disponível na intranet);

II - Foto frontal de rosto enquadrada na proporção 3x4 contra fundo branco;

III - Último contracheque;

IV – Ofício de requisição do Policial ou Bombeiro Militar, salvo em caso de convênio;

V - Ofício de apresentação do Policial ou Bombeiro Militar pelo respectivo órgão de origem;

VI - Declaração do órgão de origem de que o Policial ou Bombeiro Militar não responde a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;

VII - Declaração do órgão de origem acerca da jornada de trabalho;

VIII - Demais documentos pertinentes às alterações cadastrais porventura ocorridas;

IX - Formulário para pagamento de horas extras devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Policial ou Bombeiro Militar interessado e pelo servidor competente do órgão de origem (disponível na intranet):

a) Na hipótese de previsão de pagamento de serviço extraordinário, havendo alteração de remuneração, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar novo formulário de que trata este inciso, atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base (formulário próprio de HORAS EXTRAS disponível na intranet), por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI.

b) Na hipótese de pedido de revisão de base de cálculo de hora extra do serviço extraordinário que já tenha sido incluído em folha de pagamento com base de cálculo a ser alterada, o Policial ou Bombeiro Militar deverá apresentar formulário próprio de REVISÃO DE HORA EXTRA (disponível na intranet), atualizado com a nova base de cálculo informada pelo órgão de origem, e contracheque correspondente ao mês base, por meio do Processo de Apuração da Base de Cálculo de Requisitados, via SEI”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais termos da Portaria SGP nº 08/2020.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020

RENATA MOTTA GERONIMI

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

* republicado por ter saído com erro material no DJE do dia 25/09/2020.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 237, de 29/07/2020, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/09/2020

Ementa: Altera a Portaria SGP nº 08/2020, que regulamenta o cadastramento dos servidores requisitados, removidos, sem vínculo, cedidos e em exercício provisório neste Tribunal Regional Eleitoral.

Situação: REVOGADA

Portaria SGP TRE-RJ nº 12/2023

Secretário(a) de Gestão de Pessoas: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 237, de 29/07/2020, p. 6

Alteração: Não consta alteração.