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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA EJE TRE-RJ Nº 002, DE 01 DE MARÇO DE 2018.

A Desembargadora Eleitoral MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO, Diretora da Escola Judiciária Eleitoral, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o volume de certificados de participação em cursos e palestras expedidos por esta Escola Judiciária;

Considerando o volume de expedientes produzidos e recebidos nesta Escola relativos à sua função acadêmica e às relativas aos projetos sociais;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a utilização de chancela eletrônica nos certificados de participação em cursos e palestras, bem como nos ofícios expedidos, mediante supervisão da Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de março de 2018

Desembargadora Eleitoral MARIA AGLAÉ TEDESCO VILARDO
Diretora da Escola Judiciária Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 041, de 01/03/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2018

Ementa: Autoriza a utilização de chancela eletrônica nos certificados de participação em cursos e palestras.

Situação: Não consta revogação.

Diretora da Escola Judiciária Eleitoral: Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 041, de 01/03/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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