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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA EJE TRE-RJ Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

Regulamenta o envio de projetos à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL, Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o item 2.14 do Manual de Padronização dos Atos administrativos do Tribunal Regional Eleitoral/RJ, aprovado pelo Ato GP 492/2011;

Considerando a vinculação da Escola Judiciária Eleitoral à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no no art. 148 do Regimento Interno desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todos os projetos da Escola Judiciária Eleitoral, após a aprovação da Diretora, sejam encaminhados à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018

Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo
Diretora da Escola Judiciária Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 035, de 21/02/2018, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/02/2018

Ementa: Regulamenta o envio de projetos à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora da Escola Judiciária Eleitoral: Desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 035, de 21/02/2018, p. 19

Alteração: Não consta alteração.

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