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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 492, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Aprova o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXII, da Resolução TRE/RJ nº 561, de 28 de abril de 2003 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro elaborado pela Equipe de Trabalho constituída pelo Ato GP nº 60/11, nos termos do Protocolo nº 6.859/2011.

Art.2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, a quem também competirá a apreciação de propostas de alteração ao Manual de que trata o presente Ato.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 21/07/2011, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaAprova o Manual de Padronização de Atos e Processos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 101, de 21/07/2011, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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