Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o recesso forense, em regime de plantão administrativo, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, II, da Resolução TRE n.º 1.107, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

CONSIDERANDO o que consta do Ato Conjunto PR-VPCRE nº 23/2022, arts. 1º, parágrafo único e art. 3º;

CONSIDERANDO os prazos inegociáveis para fechamento da folha de pagamento e o necessário cumprimento das obrigações financeiras do Tribunal; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000054065-0,

RESOLVE:

Art. 1º O plantão administrativo estabelecido no Ato Conjunto PR-VPCRE nº 23/2022 deverá observar os limites dispostos nesta Portaria.

Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, por imperiosa necessidade do serviço, poderão funcionar em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, até o limite de horas fixado no anexo I desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor, com exceção da CAESEDE, deverão funcionar em regime de plantão, nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022, bem como nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023, até o limite de horas fixado no anexo II desta Portaria, considerando a jornada líquida diária de trabalho de até 5 (cinco) horas, garantindo-se:

I - No mínimo 1 servidor nos Cartórios Eleitorais;

II - Até 04 servidores nas Centrais de Atendimento.

Parágrafo único. Nos dias em que o Cartório Eleitoral ceder servidor para CAE, haverá necessariamente 2 servidores no plantão, sendo um para atuar no cartório e outro para atuar junto à CAE.

Art. 4º O planejamento do plantão administrativo deverá ser realizado no sistema SuperHE.

§ 1º Eventual ajuste de escala deverá ser incluído no referido sistema, impreterivelmente, até 10 de janeiro de 2023.

§ 2º As macrounidades serão responsáveis por distribuir as horas creditadas às suas subseções, como forma de viabilizar o planejamento das unidades subordinadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PORTARIA DG Nº 201 /2022

UNIDADE QUANTITATIVO
Período de 20 a 30/12/2022 Período de 02 a 06/01/2023
Presidência 315h
(até 7 servidores)
175h
(até 7 servidores)
GABJUI 225h
(1 por gabinete)
125h
(1 por gabinete)
VPCRE 135h
(até 3 servidores)
45h
(até 3 servidores)
Diretoria-Gera 405h
(até 9 servidores)
225h
(até 9 servidores)
Secretaria de Administração 1125h
(até 25 servidores)
625h
(até 25 servidores)
Secretaria de Gestão de Pessoas 1125h
(até 25 servidores)
700h
(até 26 servidores)
Secretaria de Orçamento e
Finanças
1.530h
(até 34 servidores)
600h
(até 24 servidores)
Secretaria de Tecnologia da
Informação
945h
(até 21 servidores)
500h
(até 20 servidores)
Secretaria Judiciária 180h
(até 4 servidores)
100h
(até 4 servidores)
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
720h
(até 16 servidores)
400h
(até 16 servidores)

ANEXO II - PORTARIA DG Nº 201/2022

UNIDADE QUANTITATIVO
Período de 20 a 30/12/2022 Período de 02 a 06/01/2023
Zonas Eleitorais 90h
(até 2 servidores)
50h
(até 2 servidores)

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 378, de 14/12/2022, p. 1