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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 162, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

Concede abono de permanência à servidora HELENA ABDOUNUR.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2022.0.000030047-1,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora HELENA ABDOUNUR, matrícula nº 00115052, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 16/07/2022, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 10 c/c §5º da Emenda Constitucional nº 103/2019

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 292, de 07/10/2022, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Concede abono de permanência à servidora HELENA ABDOUNUR.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n° 292, de 07/10/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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