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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 120, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Constitui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de normativo visando formalizar processo de trabalho referente aos acertos financeiros (exclusão ou inclusão de beneficiários) em folha de pagamento.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria em Contas Anuais nº 02/2022 - exercício 2021;


CONSIDERANDO o plano de ação criado para cumprimento do referido Relatório de Auditoria;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização do processo de trabalho referente à exclusão e inclusão de pensionista de folha de pagamento, bem como eventuais acertos, a fim de garantir o correto pagamento dos benefícios nos termos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei nº 8213/1991(Achado 3.3.1, Recomendação 3.5.1), e


CONSIDERANDO o que consta dos Processos SEI nºs e 2022.0.000026780-62022.0.000012967-5,


RESOLVE:


Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para elaboração de normativo visando à formalização de processo de trabalho referente à exclusão e inclusão de pensionista da folha de pagamento, a fim de uniformizar as decisões administrativas e balizar eventuais acertos, garantindo o correto pagamento dos benefícios nos termos da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e da Lei nº 8213/1991(Achado 3.3.1, Recomendação 3.5.1) - GT-ACERTFOLHA.


Art. Designar os(as) servidores(as) abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor o referido GT:


1. José Álvaro Manhães Wagner - SEPAPI


2. Alexandre Maurício de Sá Ribeiro - SEPAPI


3. Flávia França de Souza Moreira - SECINP


4. Márcia Regina de Rezende Siste Moraes - SEIPRO


Art. 3º A minuta de normativo e a definição do processo de trabalho devem ser apresentadas até o dia 31/10/2022.


Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
DIRETOR(A)-GERAL

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 197, de 18/07/2022, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Constitui o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de normativo visando formalizar processo de trabalho referente aos acertos financeiros (exclusão ou inclusão de beneficiários) em folha de pagamento.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 197, de 18/07/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração.