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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 29, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 126, DE 19 DE JULHO DE 2021.)

Altera prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria DG nº 02/2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a iminência da promulgação de nova Lei de Licitações, que substituirá a Lei nº 8.666/1993; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000066943-1,


RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria DG nº 02/2020, que passará a viger da seguinte forma:


"(...)
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser avaliado 60 dias após a publicação da Nova Lei de Licitações, analisando-se a viabilidade de entrega do planejamento em face das alterações promovidas, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral."


Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 08/03/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°050, de 09/03/2021, p. 04