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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 92, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 31/08, 21/09 e 30/11/19, em face do contido no Ato GP nº 382/2019.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 382/2019; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000042790-0,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, durante os dias 31/08, 21/09 e 30/11/19, em suporte aos Cartórios Eleitorais, diante das campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria", em face do contido no Ato GP nº 382/2019.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019.

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

Unidade Administrativa Quantitativo máximo de servidores
Presidência Até 3
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
1
Secretaria de Manutenção e
Serviços Gerais
4
Secretaria de Tecnologia da
Informação
Até 10
Coordenadoria de Comunicação
Social
Até 2
Assessoria de Segurança 2

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 182, de 29/08/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2019

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 31/08, 21/09 e 30/11/19, em face do contido no Ato GP nº 382/2019.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 182, de 29/08/2019, p. 4 

Alteração: Não consta alteração.

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