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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Altera pensão civil.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 155.221/2018 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 127/2018, publicada no D.J.E. em 26/12/2018, que concedeu PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento), a SILDES DIAS DE OLIVEIRA, companheiro da servidora inativa falecida MARIZA RANGEL BITTENCOURT, matrícula 3091821, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para incluir o critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (paridade), a partir de 04/11/2018, data do óbito, mantendo-se inalterados os demais termos. 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019.

FÁBIO LAMI JÚNIOR
Diretor-Geral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera pensão civil

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral em exercício: FÁBIO LAMI JÚNIOR

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 009, de 14/01/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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