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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 119, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

Concede aposentadoria a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 96.552/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora SANDRA ELIZABETH DA SILVA SILVEIRA SCARLATI, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615157, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°297, de 26/11/2018, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/11/2018

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°297, de 26/11/2018, p. 03

Alteração: Não consta alteração.