Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 04, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.

Delega ao titular da Seção de Direitos e Deveres competência para a prática dos atos que especifica.

A COORDENADORA DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meio que garantam a celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no art. 71 da Resolução TRE/RJ nº 1.107/19 (Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro),

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao titular da Seção de Direitos e Deveres e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a competência para decidir sobre os pedidos de:

I. averbação de tempo de contribuição, nos termos dos artigos 100 a 103 da Lei nº 8.112/90;

II. licença à (ao) adotante, prevista no art. 210 da Lei nº 8.112/90; e

III. licença-paternidade e sua prorrogação requerida intempestivamente, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90;

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA COPAT nº 02/2022.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2022

CORAL HERCULANO AMIM
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas

Documento assinado eletronicamente em 03/10/2022, às 18:22, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°290, de 05/10/2022, p. 2