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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA CAVE TRE-RJ Nº 03, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Designa novos servidores para atuarem como auxiliares da Comissão de Auditoria da Votação Eletrôncia (CAVE) na execução e acompanhamento dos trabalhos da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas - Teste de Integridade e no Projeto Piloto com Biometria, a serem realizados nos dias 02/10/2022 e 30/10/2022 (se houver 2º turno).

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA (CAVE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Termos de Cooperação firmados entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e esta Justiça, nos autos do processo SEI nº 2022.0.000031009-4;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução TRE/RJ nº 1.234/2022 c/c com os arts. 7º e 67, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.673/2021 e art.3º da Resoluçã TSE nº 23.710/2022;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000031006-0,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como auxiliares da Comissão de Auditoria da Votação Eletrôncia (CAVE) na execução e acompanhamento dos trabalhos da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas - Teste de Integridade e no Projeto Piloto com Biometria, a serem realizados nos dias 02/10/2022 e 30/10/2022 (se houver 2º turno), consoante o disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução TRE/RJ nº 1.234/2022 c/c com os arts. 7º e 67, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.673/2021 e art.3º da Resolução TSE nº 23.710/2022:

Evanildo da Silva Andrade Filho TJRJ
Juliana Ribeiro de Oliveira TJRJ TRE (Redação dada pela Portaria CAVE TRE-RJ nº 04/2022)
Patrícia Nascimento de Almeida

TRE

Viviane de Azevedo Werneck TRE

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022

MARCEL LAGUNA DUQUE ESTRADA

Presidente da Comissão

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 281, de 29/09/2022, p. 9.