Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Disciplina os procedimentos para elaboração da proposta orçamentária anual e para monitoramento de sua execução, relativos às despesas discricionárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para elaboração da proposta orçamentária anual e para monitoramento de sua execução, relativos às despesas discricionárias, de acordo com o que consta do Processo nº 2021.0.000028280-9,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução, relativos às despesas discricionárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficam regulamentados por esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) organizará e conduzirá os processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução de que trata este artigo.

Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:

I - demanda: cada um dos pedidos de valores relativos às contratações e despesas em geral, oriundos das unidades demandantes;
II - unidade demandante: secretaria ou unidade equivalente do Tribunal que demanda recursos orçamentários;
III - captação de demandas: processo por meio do qual as unidades demandantes apresentam as demandas relativas às contratações para planejamento das despesas na proposta orçamentária do exercício subsequente;                                                        

IV - cronograma de atividades: distribuição planejada das fases e subfases dos processos de elaboração da proposta orçamentária anual e de monitoramento da execução em determinado período de tempo, com definição de prazos e previsão de unidades participantes; 
V - despesa discricionária: é aquela que permite ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante e quanto à oportunidade e conveniência de sua execução;
VI - proposta orçamentária: instrumento de planejamento que reúne os valores estimados no processo de captação de demandas e que representa o conjunto de metas e prioridades do Tribunal traduzidas em bens e serviços para o exercício subsequente;
VII - lei orçamentária anual (LOA): lei de vigência anual que estima receita e fixa despesas do Governo Federal;
VIII - lei de diretrizes orçamentárias (LDO): lei que estabelece as diretrizes para elaboração da lei orçamentária anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal;
IX - plano plurianual (PPA): instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para o período de quatro anos;
X - iniciativas estratégicas: conjunto de medidas ou ações a serem implementadas em curto, médio e longo prazo para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico;
XI - objetivos estratégicos: são os fins a serem perseguidos pela organização para o cumprimento de sua missão e o alcance de sua visão de futuro;
XII - limite referencial: dotação orçamentária estabelecida como referência para elaboração da proposta orçamentária, observados o limite de pagamento e a projeção da inflação, previstos na Emenda Constitucional nº 95/2016.

CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

Art. 3º Participarão do processo de elaboração da proposta orçamentária anual do TRE-RJ:

I - a Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - a Coordenadoria de Orçamento;
III - a Seção de Controle Orçamentário;
IV - as unidades demandantes;
V - a unidade responsável pelo planejamento estratégico;
VI - a Diretoria-Geral.
VII - a Presidência.

Art. 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária anual conterá, no mínimo, as seguintes fases:

I - divulgação do cronograma de atividades e orientações;
II - divulgação do limite referencial inicial para elaboração da proposta orçamentária;
III - captação de demandas através da inserção dos dados pelas unidades demandantes no sistema de planejamento orçamentário da Justiça Eleitoral;
IV - análise e consolidação das demandas;
V - análise da aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico;
VI - divulgação do limite referencial final para elaboração da proposta orçamentária;
VII - encaminhamento da proposta orçamentária após ajuste do limite final.

Art. 5º O cronograma de atividades será elaborado pela SOF e divulgado às unidades demandantes, nos termos do art. 4º desta Instrução Normativa e com base no cronograma divulgado pela SOF/TSE, conforme prazo fixado em normativo próprio da Setorial.

Art. 6º Quando se fizer necessário, a SOF expedirá orientações a respeito do processo de elaboração da proposta orçamentária para instruir as unidades elencadas no art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 7º O limite referencial inicial para cada unidade demandante será elaborado pela SOF, observados o limite global projetado pela SOF/TSE para o TRE-RJ, o histórico de execução de despesas e outros critérios devidamente justificados, que o divulgará no prazo estabelecido no cronograma de atividades.

Art. 8º Na fase de captação de demandas, as unidades demandantes deverão apresentar as demandas para cada contrato sob sua responsabilidade e para demais despesas necessárias para a manutenção ou aprimoramento das atividades, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades, e observadas as orientações expedidas nos termos do artigo 6º desta Instrução Normativa, além de informar a quais objetivos e iniciativas estratégicas correspondem cada valor demandado.

Parágrafo único. Para planejamento das despesas, as unidades demandantes deverão observar:

I - o limite referencial inicial para a unidade;
II - o atendimento prioritário das despesas essenciais e dos projetos em andamento na alocação de recursos;
III - o histórico da execução orçamentária e financeira de exercícios anteriores;
IV - os fatores internos e externos à instituição que possam impactar o planejamento e a execução das despesas;
V - os objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico, bem como o histórico de cumprimento das metas.

Art. 9º Compete à SOF a consolidação das demandas, que consiste na reunião e avaliação das demandas de todas as unidades demandantes do TRE-RJ.

Parágrafo único. Na avaliação das demandas, serão observados os normativos e orientações pertinentes à elaboração do orçamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Plano Plurianual, bem como os limites referenciais.

Art. 10. Após consolidação, as demandas serão submetidas à unidade responsável pelo planejamento estratégico para análise e manifestação quanto à aderência das demandas aos objetivos e iniciativas estratégicos constantes do planejamento estratégico.

Art. 11. O limite referencial final global do TRE-RJ será elaborado pela SOF/TSE, observadas a captação de demandas e a projeção da inflação, e será submetido à apreciação da Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 12. Após parecer da SOF, a Diretoria-Geral do Tribunal estabelecerá os limites referenciais finais de cada unidade, ouvidas as unidades demandantes e a unidade responsável pelo planejamento estratégico, e os divulgará no prazo estabelecido no cronograma de atividades.

Art. 13. A proposta orçamentária do TRE-RJ será aprovada pela Presidência do Tribunal.

Art. 14. A SOF providenciará a inclusão da proposta orçamentária do TRE-RJ no sistema de planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal.

Art. 15. O processo de elaboração da proposta orçamentária do TRE-RJ referente às despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 16. A proposta orçamentária aprovada servirá de base para a elaboração do Plano Anual de Contratações do TRE-RJ.

CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS

Art. 17. O monitoramento da execução compreenderá o levantamento da execução das despesas discricionárias e a divulgação periódica às unidades demandantes do TRE-RJ que utilizam recursos financeiros.

§ 1º O monitoramento da execução das despesas discricionárias será formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§2º A SOF estabelecerá no cronograma de atividades a periodicidade e os prazos do monitoramento da execução das despesas discricionárias.

Art. 18. Em cada monitoramento, as unidades demandantes deverão avaliar a evolução da execução orçamentária de cada despesa ou contrato sob sua responsabilidade, para aprimoramento da gestão dos recursos e otimização do orçamento autorizado.

§ 1º Caso seja verificada a existência de sobras orçamentárias ou insuficiência de recursos, as unidades demandantes deverão comunicar o fato à SOF para as providências cabíveis, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades.
§ 2º Ao longo do exercício, e com base na evolução da execução orçamentária e financeira, as unidades demandantes poderão reavaliar os contratos não executados ou com baixa execução para decidir quanto à oportunidade e conveniência de prosseguir, cancelar ou realocar seus recursos.

Art. 19. O monitoramento da execução das despesas discricionárias conterá, no mínimo, os seguintes indicadores:

I - evolução da despesa liquidada;
II - percentual do valor liquidado em relação ao limite concedido;
III - percentual da despesa empenhada em relação à dotação autorizada.

Art. 20. Compete à Diretoria-Geral do Tribunal solucionar os casos omissos.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 191, de 19/08/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Disciplina os procedimentos para elaboração da proposta orçamentária anual e para monitoramento de sua execução, relativos às despesas discricionárias.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 191, de 19/08/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.